DECISÕES

TJSP – CSM – Impugnação ao registro de loteamento – Artigo 19, §1º, da Lei n.6.766/79 – Verificação de patrimônio suficiente para lastrear as dívidas dos antigos proprietários – Inexistência de potencial prejuízo aos adquirentes dos lotes.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1001229-10.2023.8.26.0539 Registro: 2024.0000118346 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001229-10.2023.8.26.0539, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, em que é apelante MURILO SCATAMBURLO, são apelados JT – LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA e OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA […]

TJSP – CSM – Impugnação ao registro de loteamento – Artigo 19, §1º, da Lei n.6.766/79 – Verificação de patrimônio suficiente para lastrear as dívidas dos antigos proprietários – Inexistência de potencial prejuízo aos adquirentes dos lotes. Read More »

TJSP – CSM – Registro de carta de sentença – Acordo em separação judicial – Partilha de imóvel comum, com doação aos filhos e reserva de usufruto à mulher – Desnecessidade de Escritura Pública de doação.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1001054-12.2022.8.26.0584 Registro: 2024.0000118345 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001054-12.2022.8.26.0584, da Comarca de São Pedro, em que é apelante ESPÓLIO DE CLAUDIA DOS SANTOS LIMA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO PEDRO. ACORDAM, em

TJSP – CSM – Registro de carta de sentença – Acordo em separação judicial – Partilha de imóvel comum, com doação aos filhos e reserva de usufruto à mulher – Desnecessidade de Escritura Pública de doação. Read More »

TJSP – CSM – Usucapião extrajudicial – Forma originária de aquisição do domínio – Suposta origem em parcelamento irregular do solo urbano e bloqueio da matrícula, relativa à área de que o imóvel usucapido será desmembrado, que não impedem a aquisição do domínio

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1000363-84.2023.8.26.0059 Registro: 2024.0000118342 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000363-84.2023.8.26.0059, da Comarca de Bananal, em que é apelante LIANE RAMALHO FRAGA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BANANAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do

TJSP – CSM – Usucapião extrajudicial – Forma originária de aquisição do domínio – Suposta origem em parcelamento irregular do solo urbano e bloqueio da matrícula, relativa à área de que o imóvel usucapido será desmembrado, que não impedem a aquisição do domínio Read More »

TJSP – CSM – Alienação fiduciária em garantia (propriedade superveniente) – Alteração da Lei nº 9.514/1997 pela Lei nº 14.711/2023 – Admissão do registro da alienação fiduciária da propriedade superveniente (artigo 22, §3º).

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1000125-58.2023.8.26.0126 Registro: 2024.0000118341 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000125-58.2023.8.26.0126, da Comarca de Caraguatatuba, em que é apelante FINANZA PRIME FOMENTO MERCANTIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CARAGUATATUBA. ACORDAM, em Conselho Superior

TJSP – CSM – Alienação fiduciária em garantia (propriedade superveniente) – Alteração da Lei nº 9.514/1997 pela Lei nº 14.711/2023 – Admissão do registro da alienação fiduciária da propriedade superveniente (artigo 22, §3º). Read More »

Receita Federal – Instrução Normativa n° 2186 – Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de

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TJSP – CSM – Registro de regularização fundiária – Anterior regularização promovida pelo Município e registrada – Pretensão de registro de nova regularização para corrigir – Correção do erro a ser feita mediante retificação do registro da regularização fundiária.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1008016-13.2023.8.26.0068 Registro: 2024.0000118350 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008016-13.2023.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que é apelante MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI. ACORDAM, em

TJSP – CSM – Registro de regularização fundiária – Anterior regularização promovida pelo Município e registrada – Pretensão de registro de nova regularização para corrigir – Correção do erro a ser feita mediante retificação do registro da regularização fundiária. Read More »

TJSP – CSM – Registro de instrumento particular de venda com financiamento bancário garantido por AFG – Qualificação negativa – Ordem judicial de indisponibilidade de bens que recai sobre o devedor fiduciante – Inexistência de obstáculo ao registro

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1001257-77.2023.8.26.0506 Registro: 2024.0000118340 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001257-77.2023.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que são apelantes SILVIO DANIEL ALVES MICA e LUCIMARA CANDIDA BARBOSA MICA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. ACORDAM, em

TJSP – CSM – Registro de instrumento particular de venda com financiamento bancário garantido por AFG – Qualificação negativa – Ordem judicial de indisponibilidade de bens que recai sobre o devedor fiduciante – Inexistência de obstáculo ao registro Read More »

TJSP – CSM – Sentença de adjudicação compulsória que mandou proceder ao registro de todas as transmissões que levaram à titularidade pela adjudicatária – Necessidade de verificar-se o pagamento do imposto em cada qual (lei n. 6.015/1973, art. 289).

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1114271-30.2022.8.26.0100 Registro: 2023.0000976472 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1114271-30.2022.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes MARIA CECILIA MASCITTI KITADE e ESPÓLIO DE JULIETA MASCITTI, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho

TJSP – CSM – Sentença de adjudicação compulsória que mandou proceder ao registro de todas as transmissões que levaram à titularidade pela adjudicatária – Necessidade de verificar-se o pagamento do imposto em cada qual (lei n. 6.015/1973, art. 289). Read More »

TJSP – CSM – Instrumento particular de constituição de sociedade empresarial com conferência de bens – Título que se refere a imóvel posteriormente georreferenciado, dando origem a cinco novas glebas e correspondentes matrículas.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1011635-84.2022.8.26.0132 Registro: 2023.0000976482 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1011635-84.2022.8.26.0132, da Comarca de Catanduva, em que é apelante ZMAGROPECUÁRIA LTDA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CATANDUVA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do

TJSP – CSM – Instrumento particular de constituição de sociedade empresarial com conferência de bens – Título que se refere a imóvel posteriormente georreferenciado, dando origem a cinco novas glebas e correspondentes matrículas. Read More »

TJSP – CSM – Instrumento de constituição de sociedade com conferência de bens para integralização – Correspondência entre o imóvel que foi objeto do negócio jurídico (matrícula encerrada) e aqueles que surgiram – Especialidade objetiva atendida.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 0003304-26.2021.8.26.0566 Registro: 2023.0000976479 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0003304-26.2021.8.26.0566, da Comarca de São Carlos, em que é apelante ANTONIO CARLOS DA FONTE JÚNIOR, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO CARLOS. ACORDAM, em Conselho

TJSP – CSM – Instrumento de constituição de sociedade com conferência de bens para integralização – Correspondência entre o imóvel que foi objeto do negócio jurídico (matrícula encerrada) e aqueles que surgiram – Especialidade objetiva atendida. Read More »