DECISÕES

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Carta de arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – Doação de parte ideal do imóvel não registrada – Decisão proferida nos autos do processo judicial reconhecendo, expressamente, a natureza propter rem da dívida que deu ensejo à penhora da totalidade do imóvel – Comprovação da intimação dos condôminos promitentes doadores e da co-titular do domínio para ciência da execução – Aplicação analógica do art. 799, inciso iv, do código de processo civil – Carta de arrematação devidamente instruída com as peças do processo judicial relativas a esses atos – Peculiaridades do caso concreto que justificam o afastamento do óbice apresentado ao registro do título – Apelação provida.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1006103-56.2023.8.26.0048 Registro: 2024.0000175178 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006103-56.2023.8.26.0048, da Comarca de Atibaia, em que é apelante JOSÉ JOÃO NAME, é apelado OFICIALA DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ATIBAIA. ACORDAM, em Conselho Superior da […]

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Carta de arrematação – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – Doação de parte ideal do imóvel não registrada – Decisão proferida nos autos do processo judicial reconhecendo, expressamente, a natureza propter rem da dívida que deu ensejo à penhora da totalidade do imóvel – Comprovação da intimação dos condôminos promitentes doadores e da co-titular do domínio para ciência da execução – Aplicação analógica do art. 799, inciso iv, do código de processo civil – Carta de arrematação devidamente instruída com as peças do processo judicial relativas a esses atos – Peculiaridades do caso concreto que justificam o afastamento do óbice apresentado ao registro do título – Apelação provida. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de pacto antenupcial – Regime híbrido que mescla regras do regime da comunhão parcial de bens com o da separação convencional de bens – Existência de disposições no pacto estabelecido que, segundo o oficial, não comportam ingresso no registro de imóveis porque ilegais – Renúncia a alimentos – Questão não afeta ao pacto antenupcial – Inteligência do disposto no artigo 1.639 do código civil – Renúncia também à concorrência sucessória do cônjuge com os ascendentes ou descendentes prevista no artigo 1.829 do Código Civil – Artigo 426 do Código Civil que veda o pacto sucessório – Afastamento dos frutos dos bens particulares de cada cônjuge da comunhão (artigo 1.660, Inciso V, do Código Civil) – Cláusula válida – Sistema dos registros públicos em que impera o princípio da legalidade estrita – Título que, tal como se apresenta, não comporta registro – Apelação não provida.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1003090-14.2023.8.26.0577 Registro: 2023.0001057961 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1003090-14.2023.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante FLÁVIA DOS SANTOS PERNA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de pacto antenupcial – Regime híbrido que mescla regras do regime da comunhão parcial de bens com o da separação convencional de bens – Existência de disposições no pacto estabelecido que, segundo o oficial, não comportam ingresso no registro de imóveis porque ilegais – Renúncia a alimentos – Questão não afeta ao pacto antenupcial – Inteligência do disposto no artigo 1.639 do código civil – Renúncia também à concorrência sucessória do cônjuge com os ascendentes ou descendentes prevista no artigo 1.829 do Código Civil – Artigo 426 do Código Civil que veda o pacto sucessório – Afastamento dos frutos dos bens particulares de cada cônjuge da comunhão (artigo 1.660, Inciso V, do Código Civil) – Cláusula válida – Sistema dos registros públicos em que impera o princípio da legalidade estrita – Título que, tal como se apresenta, não comporta registro – Apelação não provida. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Dúvida – Pretensão de registro de escritura pública de venda e compra de imóvel – Exigência do registrador pela apresentação da guia ITBI – Existência de menção expressa e pormenorizada na própria escritura a respeito da liquidação do tributo e do documento que a comprovou – Suficiência assentada – Exigência afastada – Recurso provido.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1001306-66.2023.8.26.0103 Registro: 2024.0000175177 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001306-66.2023.8.26.0103, da Comarca de Caconde, em que é apelante LÚCIA MARIA NIGRO DE SOUZA ABRAHÃO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CACONDE. ACORDAM, em

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Dúvida – Pretensão de registro de escritura pública de venda e compra de imóvel – Exigência do registrador pela apresentação da guia ITBI – Existência de menção expressa e pormenorizada na própria escritura a respeito da liquidação do tributo e do documento que a comprovou – Suficiência assentada – Exigência afastada – Recurso provido. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Formal de partilha – Averbação na matrícula do bem de destaque – Desqualificação do título – Exigência de prévia retificação do registro imobiliário – Dúvida julgada procedente – Destaque devidamente localizado na matrícula original – Alteração de medida perimetral que pode ser feita de ofício (art. 213, I, “E” da Lei nº 6.105/73) – Registro do título que deve ser precedido de retificação – Recurso provido.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1001120-28.2023.8.26.0205 Registro: 2024.0000175176 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001120-28.2023.8.26.0205, da Comarca de Getulina, em que é apelante ALEXANDRE CURY ALVES DE FREITAS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GETULINA. ACORDAM, em Conselho Superior

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Formal de partilha – Averbação na matrícula do bem de destaque – Desqualificação do título – Exigência de prévia retificação do registro imobiliário – Dúvida julgada procedente – Destaque devidamente localizado na matrícula original – Alteração de medida perimetral que pode ser feita de ofício (art. 213, I, “E” da Lei nº 6.105/73) – Registro do título que deve ser precedido de retificação – Recurso provido. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Escritura Pública de permuta de bens imóveis com valores distintos, sem torna – Acréscimo patrimonial, obtido de forma não onerosa, que impõe a declaração e o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD, ou comprovação da sua não incidência por declaração do órgão competente – Dever do oficial de registro promover a fiscalização do pagamento dos impostos devidos – Apelação a que se nega provimento.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1010989-24.2022.8.26.0278 Registro: 2023.0001072406 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010989-24.2022.8.26.0278, da Comarca de Itaquaquecetuba, em que são apelantes JSCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MENDES & MENDES ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Escritura Pública de permuta de bens imóveis com valores distintos, sem torna – Acréscimo patrimonial, obtido de forma não onerosa, que impõe a declaração e o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD, ou comprovação da sua não incidência por declaração do órgão competente – Dever do oficial de registro promover a fiscalização do pagamento dos impostos devidos – Apelação a que se nega provimento. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Carta de adjudicação – Desapropriação – Rodovia – Imóvel rural – Aquisição originária da propriedade – Necessidade de descrição georreferenciada do imóvel desapropriado e sua certificação pelo Incra, apresentação de CCIR e inscrição junto ao CAR – Apelação não provida.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1000430-48.2021.8.26.0470 Registro: 2023.0001072400 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000430-48.2021.8.26.0470, da Comarca de Porangaba, em que é apelante RODOVIAS INTEGRADAS SO OESTE S/A – SPVIAS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Carta de adjudicação – Desapropriação – Rodovia – Imóvel rural – Aquisição originária da propriedade – Necessidade de descrição georreferenciada do imóvel desapropriado e sua certificação pelo Incra, apresentação de CCIR e inscrição junto ao CAR – Apelação não provida. Read More »

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Registro de carta de sentença – Acordo em separação judicial – Doação da parte do imóvel cabente ao ex-marido às filhas e instituição de usufruto em favor da ex-mulher – Desnecessidade de escritura pública de doação – Procedimento de dúvida em que a qualificação do título deve ser realizada por inteiro – Reconhecimento de óbice ao registro não indicado pelo registrador – Cabimento – Título que deveria ter sido instruído com prova do pagamento do ITCMD ou de sua isenção.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1023875-19.2023.8.26.0602 Registro: 2024.0000161395 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1023875-19.2023.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que é apelante JOANA ALVES DE QUEIROZ, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA. ACORDAM, em

TJSP – CSM – Registro de imóveis – Registro de carta de sentença – Acordo em separação judicial – Doação da parte do imóvel cabente ao ex-marido às filhas e instituição de usufruto em favor da ex-mulher – Desnecessidade de escritura pública de doação – Procedimento de dúvida em que a qualificação do título deve ser realizada por inteiro – Reconhecimento de óbice ao registro não indicado pelo registrador – Cabimento – Título que deveria ter sido instruído com prova do pagamento do ITCMD ou de sua isenção. Read More »

TJSP – CSM – Carta de arrematação – Título judicial que se sujeita à qualificação registral – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1010321-87.2023.8.26.0223 Registro: 2024.0000161393 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1010321-87.2023.8.26.0223, da Comarca de Guarujá, em que é apelante RICHARD LEANDRO DE ARAUJO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARUJÁ. ACORDAM, em Conselho

TJSP – CSM – Carta de arrematação – Título judicial que se sujeita à qualificação registral – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade. Read More »

TJSP – CSM – Carta de adjudicação – Qualificação negativa do título – Dúvida julgada procedente – Imóveis rurais – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Descrição trazida nas matrículas que não permite a localização dos imóveis no solo.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1002335-71.2022.8.26.0238 Registro: 2024.0000161391 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002335-71.2022.8.26.0238, da Comarca de Ibiúna, em que é apelante CRISTIANO ARO PEDROSO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE IBIÚNA. ACORDAM, em Conselho Superior

TJSP – CSM – Carta de adjudicação – Qualificação negativa do título – Dúvida julgada procedente – Imóveis rurais – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Descrição trazida nas matrículas que não permite a localização dos imóveis no solo. Read More »

TJSP – CSM – Partilha extrajudicial – Existência de credores do espólio não impede a realização do inventário e partilha por escritura pública, nos termos do item 125, Cap. XVI, das NSCGJ – Impossibilidade de se exigir reserva de bens para registro do título – Partilha já ultimada – herdeiros respondem pelas dívidas da falecida na proporção dos seus quinhões.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1002083-97.2022.8.26.0584 Registro: 2024.0000161397 ACÓRDÃO  Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002083-97.2022.8.26.0584, da Comarca de São Pedro, em que é apelante SÍLVIA HELENA RIBEIRO FELÍCIO BOIAGO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO

TJSP – CSM – Partilha extrajudicial – Existência de credores do espólio não impede a realização do inventário e partilha por escritura pública, nos termos do item 125, Cap. XVI, das NSCGJ – Impossibilidade de se exigir reserva de bens para registro do título – Partilha já ultimada – herdeiros respondem pelas dívidas da falecida na proporção dos seus quinhões. Read More »