Novo Marco Legal das Garantias: o Impacto nos cartórios.

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      Recentemente, foi promulgado o Novo Marco Legal das Garantias, trazendo importantes mudanças que impactam diretamente o trabalho dos cartórios. Essa legislação, Lei 14.711/23, visa modernizar e aprimorar o sistema de garantias no Brasil, além reduzir o custo do crédito e combater a inadimplência no país. Para isso, estabelece regras mais claras e eficientes para as garantias em empréstimos, além de simplificar os processos de retomada de bens em caso de inadimplência.

      Uma das principais alterações é a inclusão do artigo 7º-A na Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), que atribui aos tabeliães de notas novas competências, além das tradicionais, como a lavratura de escrituras públicas e a realização de autenticações.

      Com essa atualização, os tabeliães passam a ter a responsabilidade de administrar a escrow account, também conhecida como conta vinculada, que tem como objetivo garantir o cumprimento de condições negociadas em contratos. Essa medida busca proporcionar mais segurança jurídica às partes envolvidas em transações comerciais.

      A legislação traz mais atribuições significativas, como a inclusão da conciliação e mediação como formas de solução negocial prévia. Logo, as serventias contribuem para a desjudicialização do processo de busca e apreensão de bens móveis relacionados às alienações fiduciárias. A mudança tem um impacto substancial no ambiente de negócios brasileiro, e os cartórios serão essenciais para garantir sua implementação efetiva.

      Essas mudanças representam um avanço significativo no setor notarial e registral, fortalecendo o papel dos cartórios como agentes facilitadores de negócios e promotores da segurança jurídica no país.

      Quer saber mais sobre como o Novo Marco Legal das Garantias impacta os cartórios? Continue acompanhando o Blog do DG para ficar por dentro dos últimos acontecimentos do universo do Direito Notarial e Registral!

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