Artigo – A Complexidade do Poliamor: Uma Reflexão à Luz da Recente Decisão proferida pelo TJRS – Micaelle Maria Monteiro Fiebrantz.

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      Autora: Micaelle Maria Monteiro Fiebrantz

      Resumo:

      A mais recente determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que formalizou a união estável entre Letícia, Denis e Keterlin, trouxe uma nova camada de complexidade à discussão sobre a legalização do poliamor no Brasil. Este veredicto, como uma flor única e distinta no vasto campo do Direito de Família, convida-nos a refletir sobre a essência das relações humanas e sobre a importância de abraçar a diversidade em todas as suas formas.

      O Paralelo das Flores na Vida e no Direito:

      No amplo campo da vida, flores diversas desabrocham juntas, cada uma em sua forma única. Por que não aceitamos quem é diferente de nós? Esta questão, tão poética quanto jurídica, permeia a decisão do TJRS e nos registra que somos seres únicos, assim como as flores. Em nossa jornada espiritual e na busca por compreensão, às vezes, esquecemos que somos parte do mesmo todo, espécie da mesma flor, reflexos de uma única luz.

      O Reflexo nas Relações Humanas:

      Assim como as flores não competem entre si, apenas desabrocham, contribuindo para a beleza do conjunto, deveria ser com as pessoas. O relacionamento entre Letícia, Denis e Keterlin é um exemplo vivo dessa harmonia que pode existir em configurações não tradicionais. Suas diferenças os enriquecem, tornando-os únicos, como partes de uma mesma flor que, juntas, formam um todo belo e singular.

      O Direito de Família e a Evolução da Sociedade:

      É imperativo que o Direito de Família acompanhe as mudanças da sociedade e não o inverso. O veredicto do TJRS reflete essa necessidade prévia de adaptação. O direito de família deve ser como um rio que flui com as águas da evolução social, moldando-se para reconhecer e proteger todas as formas de amor e união que florescem em nosso mundo diversificado. Não cabe à sociedade se ajustar ao direito de família, mas sim ao direito de família acolher e amparar as múltiplas facetas das relações humanas.

      A Contribuição da Decisão Recente:

      A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, reconheceu uma união poliafetiva estável entre três pessoas, que juntas formam um “trisal”. A decisão foi do dia 28 de agosto de 2023. Nesse contexto, o filho que uma das mulheres está gestando terá o direito ao registro multiparental, ou seja, poderá incluir os nomes de ambas as mães e do pai em sua documentação. Esta decisão, como um verso que se entrelaça com a poesia do Direito, reforça a importância de acolher e legitimar as diversas formas de amor e união que a sociedade contemporânea testemunha.

      Uma Celebração da Diversidade:

      A decisão do TJRS não apenas confirma a legitimidade da união poliafetiva, mas também abre portas para uma celebração da diversidade que nos rodeia. Assim como as flores que crescem juntas, apesar das diferenças, podemos florescer em harmonia, aceitando e valorizando o que nos torna belos como indivíduos e como sociedade.

      Este é um capítulo importante no livro Direito de Família, que busca, acima de tudo, compreender e proteger as diferentes formas de amor e união. À medida que avançamos, que possamos aprender com a natureza e com a poesia do campo da vida, e que possamos celebrar uma diversidade que nos torna verdadeiramente únicos.

      Por: Micaelle Maria Monteiro Fiebrantz

      Tabeliã e Registradora Substituta do 2º Ofício de Nova Canaã do Norte/MT; Especialista em Direito Notarial e Registral; Especialista em Direito de Família e Sucessão

      Citações Legislativas:

      Código Civil (2002)

      Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973

      Constituição (1988)

      Lei da Multiparentalidade (Lei 13.977/2020) –

      Citações Bibliográficas:

      Dias, Maria Berenice. “Manual de Direito das Famílias”. Editora Revista dos Tribunais, 2018.

      PEREIRA, Rodrigo da Cunha. “Famílias Contemporâneas: Aspectos Jurídicos Relevantes.” Editora Saraiva, 2018.

      Veloso, Zenão. “Direito das Famílias Contemporâneas.” Editora Del Rey, 2020.

      TARTUCE, Flávio. “Direito Civil: Direito de Família”. Editora Método, 2021.

      Madaleno, Rolf. “Curso de Direito de Família”. Editora Forense, 2019.

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