Registro e certidão não são a mesma coisa. Há diferenças entre eles. Sendo simples e objetivo, o registro permanece arquivado no cartório e a certidão é utilizada como documento pelo cidadão. Aprenda detalhadamente a seguir.
Registro civil
Os registros de nascimento, casamento e óbito são os atos realizados em livros específicos do cartório de registro civil, ou seja, onde constam todas as informações relevantes desses atos civis. Devem ser solicitados imediatamente pelos cidadãos, uma vez que sua finalidade é tornar os atos públicos perante terceiros e o Estado.
Certidão civil
Já a certidão é o documento emitido após o registro e entregue ao cidadão, correspondente a uma cópia em breve relato ou inteiro teor da página do livro do cartório. A segunda via da certidão pode ser solicitada a qualquer momento, já que é utilizada como documento pessoal e pode ser danificada ou perdida ao longo da vida.
Cartórios de registro civil
Ambos os atos são atribuições exclusivas dos cartórios de registro civil brasileiros, responsáveis pelo exercício da cidadania, desde o nascimento até o óbito de todas as pessoas. Os oficiais de registro civil são profissionais delegados pelo Estado, possuem fé pública e sua função é garantir autenticidade, publicidade e segurança aos atos civis.
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