Uma recente mudança na Lei de Registros Públicos pode tornar a compra de imóveis um processo menos burocrático, mais barato e com maior segurança jurídica para o comprador.
No final de 2022, a nova legislação alterou a Lei nº 6.015/73 e reduziu o risco da pessoa que adquire o bem de responder por dívidas do antigo proprietário, dispensando a apresentação de documentos, como certidões judiciais negativas de diferentes esferas, durante o processo.
A nova Lei de Registros Públicos é mais um reforço à proteção ao adquirente de imóvel, que não pode mais ser responsabilizado por dívidas que não constam na matrícula do imóvel.
Como funciona na prática?
Nesse cenário, a matrícula do imóvel passou a ser uma peça-chave para uma negociação menos burocrática, visto que, para o comprador, o processo fica mais seguro. Afinal, somente poderão ser exigidas situações jurídicas que estejam descritas na própria matrícula.
Além de reduzir problemas judiciais entre o credor do antigo proprietário do imóvel e o novo dono, a Lei nº 6015/73 atualizada também regulamenta o funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp).