TJSP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes das Presidência – Tema nº 777 – Responsabilidade – Estado – Erro – Tabeliães.

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      P O D E R  J U D I C I Á R I O

      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

      Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência

      NUGEP

      Cuida-se de comunicação do Supremo Tribunal Federal a respeito do Recurso Extraordinário nº 842.846/SC, processo-paradigma do Tema nº 777 – Responsabilidade – Estado – Erro – Tabeliães, que transitou em julgado em 19/8/2020, com a seguinte tese:

      “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.”

      Para possibilitar adequado cumprimento à Resolução nº 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se a divulgação desta decisão e do acórdão a juízes de direito e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e isso para ciência e possível aplicação da tese em caso de pertinência temática. Dê-se também ciência a diretores, coordenadores, supervisores e assistentes.

      São Paulo, 21 de agosto de 2020.

      ROGER BENITES PELLICANI

      juiz assessor da Presidência

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