P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência
NUGEP
Cuida-se de comunicação do Supremo Tribunal Federal a respeito do Recurso Extraordinário nº 842.846/SC, processo-paradigma do Tema nº 777 – Responsabilidade – Estado – Erro – Tabeliães, que transitou em julgado em 19/8/2020, com a seguinte tese:
“O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.”
Para possibilitar adequado cumprimento à Resolução nº 235/16 do Conselho Nacional de Justiça, providencie-se a divulgação desta decisão e do acórdão a juízes de direito e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e isso para ciência e possível aplicação da tese em caso de pertinência temática. Dê-se também ciência a diretores, coordenadores, supervisores e assistentes.
São Paulo, 21 de agosto de 2020.
ROGER BENITES PELLICANI
juiz assessor da Presidência