A cena está armada. Família reunida na sala, logo após a morte de um ente querido. Todos tristes e chorando, quando, de maneira repentina, surge a notícia bombástica: “Ele deixou um testamento!”
Quem nunca presenciou isso num filme ou novela?
No Brasil, não há uma cultura de utilização do testamento, talvez pelo fato, que leve as pessoas a refletir situações interligadas a algo que ninguém deseja, a morte! Essa pouca utilização, faz com que o mesmo seja desconhecido, e até mesmo usado no mundo fictício como algo trágico.
No entanto, a finalidade do testamento, é evitar situações ensejadoras de grande discussão.
O testamento, cuja forma pública é a mais segura e juridicamente adequada, é o ato notarial pelo qual o testador, faz suas declarações de última vontade, com efeito patrimonial ou não, para que surtam efeitos após a sua morte.
A liberdade de testar não é ampla e irrestrita. Encontra algumas limitações legais, como por exemplo, a “legítima”, fatia patrimonial correspondente a metade do patrimônio do testador, destinada aos seus denominados “herdeiros necessários”, quais sejam, descendentes, ascendentes e cônjuge.
No entanto, respeitada a “legítima”, quando for o caso, tem o testador liberdade para deixar a qualquer pessoa, física ou jurídica, a outra metade patrimonial.
Disposições não patrimoniais também podem ser objeto de testamento, sendo exemplos corriqueiros o reconhecimento de um filho, ou ainda a manifestação do desejo que o corpo seja cremado.
Com o testamento, o testador pode antecipar a solução de todos os eventuais problemas que possa vislumbrar, em decorrência de seu falecimento, criando um verdadeiro código de regras para valerem no seu pós-morte, com a enorme vantagem de não perder a disponibilidade sobre os bens em vida.
Conclui-se que, na novela em que todos vivem, a da vida real, longe de ser uma “bomba” ou algo conturbador de ambiente, o testamento público é meio de evitar litígios e confusões, uma cautela a ser mais utilizada pela população!