Protesto

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      Nos dias atuais, “protesto” é uma palavra muito utilizada! Alguns são a favor, outros contra…No entanto, o “protesto” que será abordado no presente texto, o extrajudicial, é uma unanimidade entre credores dos mais variados títulos de crédito e documentos de dívida.

      Protestar nada mais é que dar publicidade a uma determinada dívida; referida publicidade, ganha contornos de verdadeira cobrança, considerando que o protesto gera inúmeras restrições à obtenção de créditos pelos devedores!
      Até bem pouco tempo, o protesto era restrito apenas aos tradicionais títulos de crédito: letras de câmbio, notas promissórias, cheques e duplicatas mercantis e de prestação de serviço.

      Isso mudou!

      O rol de documentos de dívida protestáveis aumentou, incluindo, dentre outros: contratos de locação de bens imóveis, contratos de honorários advocatícios, débitos condominiais, instrumentos de confissão de dívida, certidões de dívida ativa do Poder Público e sentenças judiciais.

      A grande vantagem do protesto para o credor, ao menos em Estados como São Paulo, é a gratuidade! Sem qualquer tipo de custo, poderá encaminhar o título/documento ao cartório de protesto competente! O valor das custas do protesto é arcado pelo devedor.

      Num prazo máximo de aproximadamente 5 dias, o credor obtém retorno quanto ao pagamento do título/documento; pagamento, inclusive, que até por boleto bancário pode ser feito! Rapidez: mais uma importante característica do protesto.

      Pago o título, está resolvido o problema do credor!

      Não pago, o protesto será lavrado, e automaticamente o nome do devedor passará a constar da base de dados de devedores dos cartórios de protesto (www.ieptb.com.br), bem como de outros órgãos restritivos de crédito, como o SERASA! Essa consequência dá ao protesto uma eficácia incontestável!

      Medidas rápidas de cobrança, inegavelmente geram uma educação dos devedores, os quais refletirão antes de não efetuar o pagamento de um débito!

      Por tudo que foi exposto, chega-se à conclusão que o protesto é uma poderosa ferramenta de recuperação de crédito, a qual deve ser utilizada pelos mais diversos credores.

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