Desjudicialização

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      Frase das mais comuns em qualquer discussão, por mais simplória que seja: eu vou te processar!

      Essas quatro palavras, revelam uma característica interessante da população brasileira: ter uma veia naturalmente litigante. Muitos processos desnecessários que atrapalham a rotina do importante e ocupado Poder Judiciário, seriam facilmente resolvidos em outras esferas, com um pouquinho de boa vontade e a participação de outros profissionais do Direito.

      Número excessivo de processos desnecessários e Poder Judiciário com milhões de processos importantes a serem solucionados; esse binômio fez com que certos procedimentos fossem desjudicializados, cenário em que figuram como protagonistas as serventias extrajudiciais.

      Recentemente, importantes atribuições revelam essa tendência: divórcio e inventários extrajudiciais, mediação e conciliação, e, cartas de sentença notariais.

      Divórcios consensuais, em regra sem a presença de filhos incapazes, podem ser feitos por escritura pública. Já os inventários, para serem lavrados por escritura pública, têm como requisito: partes concordes, herdeiros capazes, e, ausência de testamento, em regra.

      Em ambos os casos, indispensável a presença de outro protagonista do quadro de desjudicialização: o advogado!

      A polêmica e questionada mediação e conciliação em cartório, forma de prevenir litígios e solucionar casos que envolvam direitos disponíveis, dirige as partes à solução de seus problemas, nas serventias extrajudiciais. Apesar de não obrigatória, a presença do advogado garante um pleno exercício de direitos ao cidadão, razão pela qual deve ser recomendada.

      Por fim, a autorização para confecção de cartas de sentença notariais, valoriza muito a atividade notarial, mostrando que o Poder Judiciário confia nessa crescente “parceria” com as serventias extrajudiciais.

      Rapidez, bom custo-benefício, segurança jurídica e fé-pública são as grandes vantagens em se procurar as serventias extrajudiciais nos casos citados. A expectativa é que as partes troquem aquelas quatro palavras do início do texto por: eu vou ao cartório!

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