Se você quer ser titular de um cartório e não sabe por onde começar, aqui você descobrirá como é feita essa seleção e o que precisa fazer. Desde a Constituição Federal de 1988, a única forma reconhecida para o ingresso na carreira é por meio da aprovação em um rigoroso concurso público de outorga de delegação de serviços notariais e de registros públicos, conduzido pelo Tribunal de Justiça de cada Estado.
Na forma da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e dos Registradores), em cumprimento ao parágrafo 3º do art. 236 da CF, estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento (ingresso) ou de remoção, por mais de seis meses.
No mês de junho deste ano encerrou-se o 11º concurso para Outorga de Delegações Extrajudiciais do Estado de São Paulo, realizado pela Vunesp. Os candidatos aprovados escolherão em audiência pública as unidades no próximo dia 5 de julho. Os titulares têm o prazo de 30 dias, contados a partir de 05 de julho, para assumir as funções nas serventias escolhidas.
Quem pode participar
Para participar dos concursos relacionados à outorga de cartórios são necessários alguns requisitos, como ser bacharel em Direito ou ter comprovação de que exerceu por ao menos dez anos completos – até a data de publicação do edital – a função em serviço notarial ou de registro. O objetivo de quem participa do concurso não é apenas passar, mas ser muito bem classificado, pois o direito de escolha das unidades depende da classificação, sendo que há unidades mais e menos rentáveis. Recomenda-se a leitura do artigo 14 de Lei dos Notários e Registradores.
Como funciona o concurso
São quatro as etapas: uma prova objetiva (com caráter eliminatório), uma prova escrita e prática, uma prova oral e exame de títulos (com caráter classificatório, ganhando mais pontos quem tem pós-graduação, mestrado ou doutorado, dentre outros). Sendo aprovado em todas essas etapas, o candidato tem também que passar pela avaliação de conduta, que considera documentos e certidões que possam comprovar condições físicas, psicológicas e morais do candidato, sem deixar dúvidas de que ele está apto a assumir a unidade. Recomenda-se a leitura da Resolução nº 81 do CNJ.
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