Nascimento

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Recentemente os jornais noticiaram a possibilidade de a mãe registrar o filho no cartório, sem a presença do pai, fruto da Lei Federal 13.112/2015. Hoje, pai ou mãe tem o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias, contados do nascimento.

      A igualdade de direitos trazida em termos jurídicos pela lei federal, prática já observada em algumas legislações estaduais, como em São Paulo, vem ao encontro a preceitos básicos existentes na Constituição Federal do Brasil, nivelando homens e mulheres a um mesmo patamar. Além disso, trata-se de inegável incentivo ao registro de nascimento, ato dos mais relevantes na vida de uma pessoa.
      Tamanha é a importância do registro de nascimento, que o mesmo é gratuito, bem como sua primeira certidão. Aliás, certidões digitais de nascimento, dentre outras, podem ser obtidas no portal www.registrocivil.org.br, em mais um claro avanço tecnológico dos cartórios, atendendo as demandas da sociedade moderna.

      O termo de nascimento deve conter inúmeros elementos, dentre os quais o sexo do registrando, o número da Declaração de Nascido Vivo e o prenome/sobrenome da criança. Devem ser evitados nomes que possam expor ao ridículo seus portadores, circunstância que será averiguada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

      O registro de nascimento não fará menção à origem ou natureza da filiação, em medida protetiva à criança, que não poderá ser vítima de qualquer tipo de discriminação.

      Vários documentos têm como pressuposto de emissão o registro de nascimento; além disso, somente por ele, um indivíduo é reconhecido como cidadão. Os cartórios, como habitualmente ocorre, estão presentes em mais um momento importante da vida das pessoas, o registro de nascimento, ato que deve ser objeto de incentivo por todos os segmentos da sociedade, visando garantir um pleno exercício da cidadania pela população.

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