Quem não registra não é dono !

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      Quem não registra não é dono! Esta frase é muito utilizada pelos cartórios de registro de imóveis, visando informar de maneira simples à população a finalidade do registro imobiliário. Apesar de simples, a verdadeira afirmação é repleta de relevantes desdobramentos.

      No Brasil, o procedimento habitual de transmissão da propriedade é composto por basicamente duas etapas: contrato e registro.
      O contrato tem como forma mais segura e juridicamente adequada a escritura pública, lavrada com exclusividade pelos Tabeliães de Notas, os quais podem ser livremente escolhidos pelas partes.

      O registro é realizado pelo Oficial de Registro de Imóveis da localidade do imóvel, com a marca da territorialidade, no documento denominado matrícula, a qual concentra todos os atos relevantes ao imóvel, num verdadeiro histórico da propriedade.
      Muitas vezes as pessoas lavram a escritura pública, mas não a encaminham para registro, fato que pode gerar inúmeros problemas, não só para o comprador, mas também para o vendedor.

      O comprador, por exemplo, ao não registrar sua escritura pública, não é considerado juridicamente dono do bem imóvel; caso esteja diante de um vendedor de má-fé, a omissão pode até gerar uma segunda venda do bem adquirido, pois a matrícula não recebeu a informação da escritura. Nesse mesmo exemplo, ainda que não haja má-fé, pode ocorrer do vendedor falecer, e caso os herdeiros desconheçam a escritura, podem arrolar o bem no patrimônio a ser inventariado.

      A ausência de registro pode gerar consequências desagradáveis também ao vendedor. Se o comprador deixar de pagar o IPTU, o Município poderá utilizar os dados da matrícula do imóvel como base para as medidas de cobrança, por exemplo, protesto extrajudicial e execução fiscal.

      Nos dias atuais, o registro é um procedimento rápido, podendo inclusive ser feito por meio eletrônico, em mais uma demonstração da adequação dos cartórios aos tempos modernos.

      O custo é condizente com a relevância do serviço prestado, além de bastante razoável se comparado ao valor do negócio jurídico. Dessa forma, recomenda-se que os compradores de imóveis efetuem o registro de seus contratos, visando serem considerados, juridicamente, donos dos imóveis adquiridos, fato que garantirá tranquilidade e segurança jurídica à população

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