E aí, Pessoal!
Hoje vamos falar sobre união estável para menores de idade. Essa modalidade é um instituto jurídico que legaliza a convivência entre duas pessoas, trazendo direitos e responsabilidades.
Sabiam que as mesmas regras de casamento se aplicam à união estável quando se trata de menores de idade?
A união estável, reconhecida pelo Código Civil brasileiro, é um contrato entre duas pessoas que vivem juntas de forma duradoura, contínua e pública, com intenção de formar uma família. Desde 2019, o Brasil permite o casamento e a união estável de menores de 18 anos, exclusivamente a partir dos 16 anos completos, chamado de “idade núbil”.
É importante ressaltar que o Código Civil regula as relações jurídicas do nascimento até a morte.
Para formalizar a união estável de um adolescente de 16 anos completos, é preciso ter a autorização legal dos pais ou responsáveis, além de apresentar documentos que comprovem a capacidade civil dos envolvidos.
Se os pais ou responsáveis não concordarem com o ato, é necessário recorrer ao meio judicial para reconhecer a união.
A união estável de menores deve seguir todas as formalidades previstas na lei para sua formalização. Por isso, sempre que tiver dúvidas ou precisar de mais esclarecimentos, é recomendável consultar o seu tabelião de confiança.