DG Entrevista – Douglas de Campos Gavazzi.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Douglas de Campos Gavazzi

      Profissão: há 23 anos, cartorário. Já fui muita coisa, hoje, substituto em Itapevi.

      Data de Nascimento: 24/06/1978

      Site/Redes Sociais: @gavazzidouglas 

      facebook.com/gavazzidouglas

      Time de Futebol: Palmeiras, 1º campeão mundial.

      Hobby: Medicina Veterinária, minha 3ª faculdade.

      Uma música: Tocando em Frente, Almir Sater.

      Um ídolo: poderia indicar algumas das 9h celebridades. Mas ídolo mesmo, só meu pai, José Modesto Gavazzi. Aquele de quem herdei a profissão notarial e à quem tudo devo.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Creio que o maior benefício da atuação dos cartórios é como instrumento de pacificação social e prevenção de litígios. 

      É o primeiro e o último acesso do cidadão à dignidade, através do registro de nascimento e do óbito. 

      Os cartórios promovem a aproximação do Estado e o cidadão. É onde se promove a outorga de muitos direitos fundamentais. 

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Poderia enumerar vários atos relevantes praticados pelos cartórios. Os atos instituídos pela antiga Lei nº. 11.441/2007 são exemplos de extrema substancial atividade notarial. 

      Entretanto, anseio destacar aquele que, no meu alcance, atribuo ser o mais relevante de todos – o testamento. 

      Embora pouco semeado e de escasso costume em nossa sociedade, é um instrumento de inúmeras possibilidades de técnicas jurídicas que se relacionam com a dignidade da pessoa humana e com o princípio da autonomia da vontade privada. 

      Nada mais gratificante que entregar, através da escritura de testamento, aquilo que o testador rogou para depois da sua morte. É ao lado do casamento, o ato mais solene do nosso ordenamento.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Gostaria de rever a questão da sucessão trabalhista quando da assunção do candidato aprovado no concurso. O novo delegatário não se obrigaria a assumir o passivo trabalhista, isso daria a oportunidade dos trabalhadores notarias e registrais seguirem exercendo suas funções, conservando seu emprego.

      A responsabilidade trabalhista deveria ser sempre fracionada ao tempo de exercício de cada responsável pela serventia. 

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      A minha mensagem é de agradecimento ao Professor e Tabelião Doutor Arthur Del Guércio, pelo convite e por mais esse espaço concedido. Muito honrado, mais uma vez.

      União. É o que falta ao serviço extrajudicial.

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