Procuração Pública

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      O vilão Félix? A maquiavélica Aline? O enigmático e garanhão Dr. César? Nas últimas semanas, a grande estrela da famosa novela exibida em tradicional rede de televisão é: a procuração! Uma trama enorme foi construída para que ela fosse obtida por um personagem.

      Mas afinal de contas, o que é uma procuração? Para que serve exatamente?

      Procuração, cuja forma pública é a mais recomendável, e em alguns casos até obrigatória, é o ato notarial mediante o qual uma pessoa, denominada outorgante, confere poderes para que outra, de sua extrema confiança, denominada procurador, pratique os mais variados atos em seu nome.

      Confiança é a palavra chave quando se fala em procuração! Não devem ser nomeados procuradores pessoas desconhecidas do outorgante ou ainda que não gozem de ampla credibilidade junto a ele. Muita cautela na hora da escolha!

      O procurador, apresentando a procuração a qualquer pessoa, poderá praticar uma enorme quantidade de atos em nome do outorgante: vender um bem imóvel, movimentar uma conta bancária, retirar um benefício previdenciário, efetuar a matrícula junto a uma universidade, casar, divorciar, representar em um inventário, dentre outros.

      A procuração pode ou não ter prazo de validade, situação definida a critério do outorgante.

      Uma valiosa informação é que a procuração pode ser revogada a qualquer tempo pelo outorgante, não sendo mais de seu interesse que o procurador pratique qualquer ato em seu nome. Caso o interesse em não mais praticar os atos seja do procurador, deverá proceder a chamada renúncia. A manutenção da procuração deve ser algo de comum interesse, tanto de outorgante, como de procurador!

      Inegavelmente, a procuração pública é um ato notarial de enorme importância, pois permite que uma pessoa expresse sua vontade em qualquer parte do mundo, sem sua presença física. Contudo, a novela lembrada na introdução serve para deixar uma importante lição: muito cuidado a quem se outorga uma procuração!

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