Conheça os Princípios do Tabelião de Protesto.

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      Pois é. O tabelião de protesto também possui princípios específicos, você sabia?

      O protesto é um ato formal e solene pelo qual se comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigação em títulos e outros documentos de dívidas. Os serviços de protesto estão sujeitos ao regime estabelecido na Lei de Protesto nº 9.492/97 e garantem autenticidade, publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

      Certo. Mas, para o exercício da sua atividade, o tabelião de protesto deve observar os princípios que a conduzem. Conheça todos eles:

      • Oficialidade: os atos devem ser praticados pelo tabelião de protesto, profissional do Direito, regularmente aprovado em concurso público;
      • Insubstitutividade: quando o protesto for obrigatório, como em casos em que o protesto é requisito para dar início ao processo de duplicatas sem aceite, ele não pode ser substituído por nenhum outro ato;
      • Unitariedade: protesta-se o título e não o devedor, não se lavra um segundo protesto do mesmo título (salvo as exceções).

      A seguir, descubra quais são os princípios do procedimento de protesto:

      • Celeridade: o protesto é um ato célere, com prazos curtos. Além disso, a tecnologia faz parte do procedimento do protesto de títulos, lavratura de registros e instrumentos de protestos eletrônicos com certificação digital e muitas outras funcionalidades que favorecem a desburocratização;
      • Formalidade simplificada: o protesto possui um procedimento simples, como exemplo a intimação que deve ser entregue no endereço fornecido, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

      Todos esses princípios devem reger as atividades desenvolvidas nos tabelionatos de protestos, a fim de garantir a segurança jurídica, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. As características citadas fazem desse tipo de cartório um grande aliado dos credores, colaborando para o desenvolvimento econômico do país e para a desburocratização.

      Continue acompanhando o Blog do DG e fique por dentro de todas as dicas e curiosidades do Direito!

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