CNJ – Recomendação CNJ nº 96 – Suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes.

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      Recomendação CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 96, de 09.04.2021 – D.J.E.: 14.04.2021.

      Altera o art. 1º, caput, e § 2º da Recomendação CNJ nº 64/2020, que trata da suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário e recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos concursos púbicos vigentes, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavirus – Sars-cov-2.

      O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

      CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, assim como a declaração pública de pandemia em relação à Covid-19 da OMS, de 11 de março de 2020;

      CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — ESPIN, veiculada pela Portaria GM/MS nº 188/2020;

      CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavirus SARS-CacCoV-2 (Covid-19);

      CONSIDERANDO que diversos entes federativos vêm reforçando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus-Covid-19, como distanciamento social, quarentena e lockdown;

      CONSIDERANDO o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625/DF;

      CONSIDERANDO a recente promulgação da Emenda Constitucional nº 109/2021, que adota medidas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas provocadas pela Covid-19;

      CONSIDERANDO o obrigatório atendimento ao princípio da economicidade e ao interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames, sem a possibilidade de nomeação;

      CONSIDERANDO a persistência da excepcionalidade vivenciada no país causada pela pandemia da Covid-19 e o recrudescimento das medidas sanitárias provocadas pela fase atual que tem mostrado ser ainda mais crítica;

      CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição da Recomendação CNJ nº 64/2020; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ nos Atos Normativos nº 0000889-46.2021.2.00.0000 e nº 10613-11.2020.2.00.0000, na 83º Sessão Virtual, realizada em 30 de março de 2021;

      RESOLVE:

      Art 1º O artigo 18, caput, e 8 2º da Recomendação CNJ nº 64/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º Recomendar aos tribunais que avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, tendo em conta as necessidades sanitárias da localidade.

      […]

      2º Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022". (NR)

      Art 2º Os tribunais darão ampla publicidade aos atos relativos aos certames cujos prazos de validade foram prorrogados em veículo oficial e nos respectivos sites institucionais.

      Art 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

      Ministro LUIZ FUX

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