DG Entrevista – Samila Ariana A. Machado.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Samila Ariana A. Machado

      Profissão: Jornalista e Sócia do Instituto de Compliance Notarial e Registral de Curitiba-ICNR; Editora da Revista LGPD Magazine, publicada pela Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados ANPPD®.

      Data de Nascimento: 14/06/1988

      Site/Redes Sociais: Facebook- Samila Ariana, Instagram- law.and.journalism, 

      LinkedIn – Samila Ariana, www.icnr.com.br

      Time de Futebol: São Paulo Futebol Clube (S.P.F.C)

      Hobby: criar artesanato, ler, escrever, inventar figurinos, assistir a documentários da 2.ª Guerra Mundial e da Rússia Imperial.

      Uma música: My Way, do cantor Frank Sinatra

      Um livro: O Incomparável Jesus Cristo, do autor Amin Rodor 

      Um ídolo: Audrey Hepburn.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira? 

      Apesar de a estrutura institucional mudar ao longo da História, a função notarial e registral é milenar por ser útil em todas as sociedades civilizadas, que necessitam de segurança jurídica para estabilidade das relações sociais, patrimoniais e familiares. Nesse contexto, não poderia deixar de mencionar a figura histórica do tabelião de aldeia, que, nas palavras de Joaquim Oliveira Machado:

      O tabelião é o inestimável antídoto da demanda. Genuíno produto da primitiva civilização (…) confidente de todos os erros, de todos os segredos, ele aconselha a justa repartição pelo cumprimento da obrigação, pelo pagamento devido, pela restituição, pela esmola, pelo legado (…) absorve o litígio resolvendo-se antes de incidir na tela judiciária ou apaga, pela quitação, seus funestos vestígios.

      No caso específico do Brasil, os cartórios estão em todos os pontos do país. Nesse sentido, a capilaridade do extrajudicial contribui em muito para o acesso à justiça nos municípios mais afastados e deficitários, onde a Administração Pública não possui tanta estrutura para atender a população.

      Outro ponto muito importante atualmente é a desjudicialização. A competência cada vez mais expandida dos notários e registradores auxilia no desafogo do Poder Judiciário, E essa contribuição não está apenas em dirimir conflitos, mas em evitar as condições de sua existência, por meio da qualificação voltada para a cautelaridade.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Individualizar apenas um ato não é tarefa fácil. Em específico, agrada-me a atuação das serventias imobiliárias no que tange à qualificação registral relacionada ao princípio da inscrição.

      Explico-me. Havendo qualificação positiva dos títulos apresentados, o registro promove a mutação jurídico-real, gravando o exato momento em que o direito pessoal se  torna real. Tal atividade resguarda a segurança dos atos de trânsito jurídico imobiliário, algo muito importante para a economia de um país de dimensões continentais como o Brasil.

      Ainda sobre a inscrição predial, destaco sua função de conservação: a importância da guarda do acervo documentário é dotado de historicidade, e tem sobre si a concepção do registro, a custódia das primeiras inscrições grafadas no assento imobiliário que, com o decorrer dos anos, teve de lidar e se adequar às alterações linguísticas, mudanças culturais e ao dinamismo social. Podemos estimar ainda mais relevante, a conservação das situações jurídicas.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Embora sabendo tratar-se de matéria que envolve o exercício pleno da cidadania para muitas pessoas, sendo fiel à pergunta, eu proporia mudanças no que tange aos emolumentos cobrados nos Registros Civis das Pessoais Naturais (RCPN) – respeitando-se, assim, o binômio necessidade daqueles que exercem a função delegada com excelência e possibilidade dos usuários que recebem a prestação desses serviços.

      Mesmo que nessas serventias sejam vivenciados os momentos mais solenes e sensíveis da vida das pessoas (como casamentos, nascimentos e óbitos), muitas mantêm sua viabilidade econômica apenas em razão do auxílio recebido de fundos estaduais de compensação. Isso porque, em primeiro lugar, dois dos principais atos (nascimentos e óbitos) são gratuitos na emissão de sua primeira via; em segundo lugar, porque os valores cobrados pelos atos em geral possuem valores excessivamente módicos.

      Bem sabe-se que ocorre uma burla nas declarações de pobreza, sobretudo com relação aos casamentos. Diante disso, eu proporia a implementação de critérios mais rigorosos e objetivos para aferir a capacidade econômica dos usuários – assim como vem ocorrendo no Judiciário, cada vez mais exigente na concessão da justiça gratuita. Além disso, acredito que a tabela de emolumentos mereça revisão quanto aos valores previstos para atos de registro civil, que são excessivamente baixos em relação às outras funções registrais e notariais.

      Essas medidas são necessárias para que os RCPN possuam condições de oferecer um serviço adequado à sociedade, bem como para manter a atratividade dessa função tão relevante na escolha dos concursados, aprovados no mais complexo e disputado concurso público do país.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores nesse duro momento de pandemia?

      Consoante noção cediça, todas as regulamentações estaduais sobre a pandemia consideram os cartórios como atividades essenciais. Afinal, são veículos de acesso à justiça com ampla gama de competências e grande capilaridade, sendo muitas vezes o único meio de acesso a serviços jurídicos para os cidadãos de menor renda.

      Creio que o período de pandemia seja um grande desafio para cada serventia, já que se demanda a continuidade dos serviços com todas as cautelas sanitárias e, em muitos casos, com atuação em home office. Mesmo assim, entendo que tal período seja uma oportunidade para que todas as serventias possam se adaptar às novas ferramentas tecnológicas, dentro de suas condições orçamentárias.

      As plataformas e centrais eletrônicas como os Registradores.org, E-notariado e SIRC têm contribuído no cumprimento das demandas, mas é necessário um avanço também de cada unidade.

      Em minha visão, tal avanço não é irreal. Existem serventias que, mesmo não estando dentre as maiores e mais rentáveis, possuem infraestrutura para home office e se valem de avançados canais de comunicação que facilitem o acesso para os usuários, como websites com diversas funcionalidades, atendimento por meio de videoconferências, serviços integrados de motoboy e até mesmo aplicativos.

      Na era digital em que vivemos, as distâncias geográficas (e dificuldades sanitárias) não podem ser empecilhos para a efetivação dos direitos por meio das serventias extrajudiciais.  Afinal, a boa prestação de serviços extrajudiciais não apenas ajuda os usuários diretos do serviço, mas contribuem para que toda a sociedade compreenda a essencialidade e a importância dessas atividades para a estabilidade das instituições.

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Saúdo a todos e agradeço, especialmente, ao Blog do DG pela oportunidade. Deixo como mensagem, a citação do escritor Austin Kleon: “Você está pronto. Comece a fazer!

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