DECISÕES

Registro de Animais de Estimação

PROCESSO Nº 2017/156028 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (187/2018-E) REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – Sistema específico de registro de animais de estimação, visando padronizar os dados que serão informados pelos usuários, a fim de constituir uma base integrada de informações – Atribuições não previstas em lei […]

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Provimento da CGJ/SP normatiza alteração de nome e sexo no Registro Civil!

PROVIMENTO CGJ N° 16/2018 PROVIMENTO CG N° 16/2018 — Dispõe sobre a averbação da alteração de prenome e sexo diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses previstas no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.275/DF, do Eg. Supremo Tribunal Federal. O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO

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Penhoras e decretos de indisponibilidade que não impedem a alienação forçada – Ocorrida a alienação forçada, há, por via indireta, imediato cancelamento das penhoras e indisponibilidades pretéritas.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1001570-93.2016.8.26.0664 Registro: 2018.0000012863 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1001570-93.2016.8.26.0664, da Comarca de Votuporanga, em que são partes é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado EDUARDO GOMES DE QUEIROZ. ACORDAM, em

Penhoras e decretos de indisponibilidade que não impedem a alienação forçada – Ocorrida a alienação forçada, há, por via indireta, imediato cancelamento das penhoras e indisponibilidades pretéritas. Read More »

Inventário extrajudicial – Falecido casado sob o regime da separação obrigatória de bens – Necessidade de participação da viúva ante a condição de interessada em virtude de ser potencial titular do direito real de habitação.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1005304-64.2015.8.26.0445 Registro: 2018.0000234932 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 1005304-64.2015.8.26.0445, da Comarca de Pindamonhangaba, em que é apelante ANTONIO CARLOS QUINTÃO VIEIRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA.

Inventário extrajudicial – Falecido casado sob o regime da separação obrigatória de bens – Necessidade de participação da viúva ante a condição de interessada em virtude de ser potencial titular do direito real de habitação. Read More »

Protesto de Contratos. Atributos da certeza, liquidez e exigibilidade.

1VRP Processo 1037628-70.2018.8.26.0100 – Pedido de Providências – Tabelionato de Protestos de Títulos – Willi Bernauer – Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Willi Bernauer em face do 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital, diante da negativa em se proceder ao protesto de dois aditivos do compromisso de compra

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Escritura de Compra e Venda, em que a vendedora é representada por procuração – Outorgante falecida antes da lavratura – Prevalência, excepcionalmente, da validade do mandato, dadas as suas peculiaridades

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1004286-05.2017.8.26.0100 Registro: 2018.0000187374 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1004286-05.2017.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes são apelantes OSVALDO DOS SANTOS CORDEIRO e MARIA SANTOS SOARES CORDEIRO, é apelado 4º OFICIAL DE

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Apresentação de CND – Exigência afastada, conforme posição do CNJ, do CSM e nos termos das NSCGJ. Mais uma!

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1015179-66.2016.8.26.0625 Registro: 2018.0000187361 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1015179-66.2016.8.26.0625, da Comarca de Taubaté, em que são partes é apelante INCAPITAL PARTICIPAÇÕES LTDA., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE

Apresentação de CND – Exigência afastada, conforme posição do CNJ, do CSM e nos termos das NSCGJ. Mais uma! Read More »

Instrumento de procuração outorgado por pessoa jurídica – Retirada de sócio – Alteração da composição social de pessoa jurídica não invalida ato notarial praticado.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 0055907-92.2016.8.26.0100 (235/2017-E) Tabelião de Notas – Instrumento de procuração outorgado por pessoa jurídica – Retirada de sócio – Alteração da composição social de pessoa jurídica não invalida ato notarial praticado – Pessoa jurídica possui personalidade jurídica distinta da

Instrumento de procuração outorgado por pessoa jurídica – Retirada de sócio – Alteração da composição social de pessoa jurídica não invalida ato notarial praticado. Read More »

Partilha de Bens – Necessidade de correção do plano de partilha para constar a partilha dos direitos aquisitivos dos fiduciantes e não a partilha do imóvel propriamente dito.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1036558-52.2017.8.26.0100 Registro: 2018.0000241177 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1036558-52.2017.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante IONE KOSTER JORGE AGUIAR, é apelado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SÃO

Partilha de Bens – Necessidade de correção do plano de partilha para constar a partilha dos direitos aquisitivos dos fiduciantes e não a partilha do imóvel propriamente dito. Read More »

Herdeiros casados na vigência da Lei do Divórcio pelo regime da comunhão de bens. Registro viável sem apresentação de pacto antenupcial, uma vez que a habilitação foi feita na vigência de lei anterior que não exigia tal formalidade.

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 173-6/0, da Comarca de OURINHOS, em que é apelante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e apelada LUCIANE MARTINS ROMEIRA E SILVA. A C O R D A M os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento

Herdeiros casados na vigência da Lei do Divórcio pelo regime da comunhão de bens. Registro viável sem apresentação de pacto antenupcial, uma vez que a habilitação foi feita na vigência de lei anterior que não exigia tal formalidade. Read More »