DECISÕES

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – NEPOTISMO.

Categoria: Decisões Título: SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – NEPOTISMO. PARECER (298/2018-E) PROCESSO Nº 2017/253496 – CNJ SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – NEPOTISMO – ALCANCE DA META 15 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – VEDAÇÃO À NOMEAÇÃO DE INTERINO QUE TENHA VÍNCULO DE PARENTESCO COM O ANTERIOR TITULAR DA DELEGAÇÃO […]

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Usucapião extrajudicial – Falta da prova da posse – Jus possidendi decorrente da propriedade que não se confunde com o jus possessionis.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1005106-25.2017.8.26.0132 Registro: 2018.0000545341 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1005106-25.2017.8.26.0132, da Comarca de Catanduva, em que são partes são apelantes FÁBIO PAGLIOTTO DA CONCEIÇAO e ROBERTA LOPES DE SOUZA OCCHIENA DA CONCEIÇAO, é apelado ORLANDO

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TJSC – Alteração do regime de bens – Efeito ex tunc – Retroação dos efeitos da mudança à data da celebração do casamento.

Apelação Cível n. 0310530-68.2016.8.24.0039, de Lages Relator: Desembargador André Carvalho APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS COM PRODUÇÃO DE EFEITOS "EX TUNC". SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO EXORDIAL PARA MODIFICAR O REGIME DE BENS, CONSIGNANDO, ENTRETANTO, QUE OS EFEITOS SE OPERARIAM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE

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TJSP – Protesto de CDA – Legalidade.

Recurso de Apelação em ação de procedimento comum – Administrativo – Possibilidade de protesto de CDA – Regularidade de protesto da CDA em tabelionato de protesto, nos termos da Lei Estadual n° 12.767/2012 – Constitucionalidade do diploma legal reconhecida pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça – Arguição de Constitucionalidade n° 0007169-19.2015.8.26.0000 –

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Provimento n. 74 do CNJ – Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação.

  PROVIMENTO N. 74, DE 31 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e

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Escritura – Outorga pela titular de domínio diretamente ao último cessionário – Menção aos cedentes – Indisponibilidade de bens decretada em relação a um dos cedentes – Óbice ao registro.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1121211-55.2015.8.26.0100 Registro: 2017.0000986752 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1121211-55.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante KELI CRISTINA LOPES, é apelado 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM,

Escritura – Outorga pela titular de domínio diretamente ao último cessionário – Menção aos cedentes – Indisponibilidade de bens decretada em relação a um dos cedentes – Óbice ao registro. Read More »

Registro de Imóveis – Herdeiros que se declararam como mantenedores de uniões estáveis – Princípio da especialidade subjetiva – Devem ser qualificados com as indicações de seus estados.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1101111-45.2016.8.26.0100 Registro: 2018.0000272836 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1101111-45.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO EST. DE SP, é apelada IVANICE SERAFIM PEREIRA. ACORDAM, em Conselho

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Registro de escritura de rerratificação de escritura já registrada – Escritura de rerratificação que altera elemento essencial do negócio jurídico já registrado – Impossibilidade.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação nº 1000526-04.2016.8.26.0320 Registro: 2018.0000008902 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1000526-04.2016.8.26.0320, da Comarca de Limeira, em que são partes é apelante ELIANA FERREIRA GRAF, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA

Registro de escritura de rerratificação de escritura já registrada – Escritura de rerratificação que altera elemento essencial do negócio jurídico já registrado – Impossibilidade. Read More »

TJRJ – TESTAMENTO PÚBLICO. DISPOSIÇÃO QUE DEIXA A PARTE DISPONÍVEL DOS SEUS BENS. INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. UNIVERSALIDADE.

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Segunda Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0054249-03.2017.8.19.0000 Agravante: VOLMER FERREIRA DE TOLEDO Agravado: FERNANDO CLÁUDIO DE ARAÚJO Relator: DESEMBARGADOR ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA A C Ó R D Ã O AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. TESTAMENTO PÚBLICO. DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA QUE DEIXA PARA A LEGATÓRIA

TJRJ – TESTAMENTO PÚBLICO. DISPOSIÇÃO QUE DEIXA A PARTE DISPONÍVEL DOS SEUS BENS. INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS NECESSÁRIOS. UNIVERSALIDADE. Read More »

STJ – O momento em que colhida a assinatura a rogo é irrelevante para a validade da escritura pública.

CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. ART. 134 DO CC/1916 (CORRESPONDENTE AOS ARTS. 108 E 215 DO CC/2015). LEI N. 6.952/1981. TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA NO MOMENTO DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. DOADORA ANALFABETA. ASSINATURA A ROGO. 1. Os §§ 1º a 5º do art. 134 do CC/1916, que regularam os requisitos da escritura

STJ – O momento em que colhida a assinatura a rogo é irrelevante para a validade da escritura pública. Read More »