Você sabia? Existem vários tipos de testamento.

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      O testamento é o ato pelo qual a pessoa interessada realiza as suas disposições de última vontade, patrimoniais ou não, para que surtam efeito após a sua morte. A forma pública, formalizada em Tabelionato de Notas e mais conhecida, não é a única modalidade do documento. O Código Civil prevê outros tipos de testamento.

      Vejamos a seguir.

      Testamento Público

      Como já dito anteriormente, o testamento público é lavrado pelo tabelião de notas, o que garante total segurança jurídica e mantém o rigor exigido pela lei. A fé pública dá ao documento um colorido diferente.

      Além disso, o documento público deve ser acompanhado por duas testemunhas (que preferencialmente não podem ser ascendentes, descendentes ou cônjuge/companheiro) e lavrado em livro de notas. Para formalizar o documento e torná-lo válido, são colhidas as assinaturas do testador, do tabelião e das duas testemunhas.

      Em Estados como São Paulo, o conteúdo do testamento público é limitado enquanto vivo for o testador. Trata-se da modalidade mais recomendada.

      Testamento Cerrado

      O testamento cerrado é um documento lacrado, que pode ser redigido, de próprio punho ou digitado, pelo testador ou por alguém de sua confiança e assinado por ele. Além disso, todas as folhas devem ser numeradas e assinadas.

      Após redigido, o testamento cerrado deve ser encaminhado ao cartório para ser lavrado o seu termo de aprovação diante de duas testemunhas. Essa etapa é necessária para atestar a autenticidade do documento.

      O tabelião de notas participa apenas para lavrar o termo de aprovação, e não tem contato com o conteúdo. Além disso, o conteúdo não fica perpetuado no livro de notas, o que torna a modalidade insegura.

      Testamento Particular

      O testamento particular é o documento redigido, de próprio punho ou digitado, pelo testador e não pode conter rasuras ou espaços em branco. O testador deve ainda nomear três pessoas como testemunhas no próprio testamento, que deverão assinar o documento.

      A ausência de apoio do tabelião de notas torna o documento bastante inseguro, pois é comum notarmos em decisões judiciais a ausência de observância dos ditames legais previstos à modalidade.

      Codicilo

      Trata-se de escrito particular de última vontade, pelo qual uma pessoa estabelece disposições mais singelas, sobre seu enterro, esmolas e lega móveis, roupas ou joias de seu uso particular e não muito valiosas, e nomeia ou substitui testamenteiro(s). Simplicidade é a palavra de ordem!

      Testamentos Especiais

      Os testamentos especiais são aqueles feitos em condições de exceção, conhecidos como testamento aeronáutico, marítimo e militar.

      Os testamentos aeronáutico e marítimo são semelhantes, sendo redigidos a bordo de navios ou de aeronaves em movimento, não podendo ser feitos em portos ou aeroportos. Além disso, são permitidos somente diante de perigo iminente e nos quais será manifestada a última vontade do testador e devem ser redigidos diante do comandante e de duas testemunhas.

      Já o testamento militar, só pode ser feito em situação de guerra, por militares ou pessoas envolvidas na operação das forças armadas, quando o testador não puder contar com as condições especiais para fazer um testamento comum. Deve ser feito na presença do comandante ou de um oficial graduado e diante de duas testemunhas. Se não puder ser escrito, poderá ser passado de forma verbal, devendo as testemunhas transcrever e assinar o documento oportunamente.

      Por fim, é fundamental destacar que todos os tipos de testamentos especiais perdem a validade em 90 dias, caso o testador não venha a falecer.

      Para saber mais sobre o assunto assista os vídeos de nosso Canal do Youtube: Testamento Público e O Testamento Cerrado ainda Existe? .

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