Você já pensou em namorar com contrato?

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      Pode parecer estranho, mas é isso mesmo. Neste Dia dos Namorados quero apresentar a possibilidade de fazer uma escritura pública de Contrato de Namoro, em Cartório de Notas. Esse documento serve para comprovar que a relação não se trata de uma união estável, ou seja, que o casal não tem o objetivo de constituir uma família e, principalmente, que não há a intenção de dividir o patrimônio individual, nem construir um patrimônio comum.

      Isso significa que o Contrato de Namoro é uma ferramenta jurídica que pode afastar todas as consequências de uma união estável, pois ele não permite a comunicação patrimonial, tendo como principal objetivo blindar o patrimônio das partes.

      Além disso, o valor jurídico do documento depende da realidade do relacionamento, que precisa ser exatamente igual àquela declarada no ato da escritura pública.

      Assim como para formalizar qualquer escritura pública, o Contrato de Namoro deve declarar a vontade das partes que, nesse caso, é a renúncia ao interesse de constituir família com a união estável..

      É fundamental que o casal esteja de acordo com todas as cláusulas do Contrato de Namoro, que devem ser definidas por ambos e informadas ao tabelião no ato de sua lavratura, em cartório.

      O documento pode ser feito por casais heterossexuais e homossexuais, ambos com as mesmas regras. Para maior segurança, o casal pode consultar um advogado antes de solicitar o documento.

      Para solicitar o Contrato de Namoro, o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas com seus documentos pessoais (RG/CNH e CPF). É possível ainda utilizar uma procuração com poderes específicos, caso uma das partes não possa comparecer no ato.

      Para saber mais detalhes do Contrato de Namoro, assista o vídeo em que falo sobre esse documento no nosso canal do YouTube!

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