Artigo – Neymar e os Cartórios – Arthur Del Guércio Neto.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Neymar é craque! Como bom Corinthiano, lembro bem de como sofremos nos seus pés à época em que jogava no Santos. Depois passou a brilhar em terras estrangeiras, nos gloriosos Barcelona e Paris Saint Germain, além de nossa Seleção Canarinho.

      Recentes notícias apontam para o envolvimento do jogador em atos de violência, como estupro, as quais tomam conta dos noticiários. Não pretendo comentar tais situações, até porque eventuais julgamentos só devem ser feitos por quem tenha capacidade e legitimidade a tanto.

      Tá bom Arthur, mas onde entram os cartórios nessa história?

      Boa parte do conjunto probatório de acusação e defesa é composto por mensagens, imagens e áudios trocados pelo famoso aplicativo WhatsApp, o qual já foi até tema de uma de nossas colunas, denominada “Viúvos do WhatsApp”.

      É possível provar com segurança o conteúdo de tais conversas? Basta um print da tela e pronto? Demora?

      Afirmo que é possível provar seguramente o conteúdo de conversas mantidas no WhatsApp, por intermédio da ata notarial, potente meio de prova previsto no artigo 384 do CPC. O interessado deverá contatar o seu Cartório de Notas de confiança, e solicitar a confecção do documento, podendo ser incluídas imagens coloridas e arquivos de áudio.

      A grande vantagem da ata notarial é ser um meio de prova legalmente previsto em nossa legislação, além de ser praticada por um profissional do Direito, dotado de fé pública, o Tabelião, o qual auxiliará na apuração de elementos que garantam a real e neutra percepção dos fatos. Por isso é um documento muito mais valioso do que um simples print de tela, esse último cheio de incertezas.

      O prazo para elaboração do documento é praticamente tão rápido quanto o digitar de uma mensagem, sendo em muitos casos finalizado na hora. Por certo, se houver maior nível de complexidade, alguns dias sejam necessários, mas nada muito demorado.

      Com a ata, o conteúdo das mensagens é perpetuado no livro de Notas do Tabelião, sendo possível solicitar certidões a qualquer tempo.

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG ( www.blogdodg.com.br)

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