Se liga! Registro e certidão civil não são a mesma coisa. São atos distintos, que se complementam. Aprenda a definição de cada um deles a seguir.
Registro civil
Trata do registro de determinado ato em seu respectivo livro. Quando ocorre um nascimento, casamento ou óbito, o cartório deve registrá-lo em livro específico para essa finalidade. É o serviço que torna o ato público perante terceiros e o Estado.
Certidão civil
É uma cópia do registro, que pode ser feita em breve relato (apresenta as informações mais importantes do registro) ou em inteiro teor (cópia fiel do documento). A certidão pode ser expedida em primeira ou segunda via e serve como um documento do cidadão.
Ambos os serviços são realizados em cartórios de registro civil. Continue acompanhando o Blog do DG para saber mais sobre as vertentes do Direito.
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