Provavelmente, você já deve ter ouvido falar em inventário, o documento legal pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida, ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Esse procedimento tem por finalidade fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que o de cujus deixou para os sucessores deste. Posteriormente, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a ele de acordo como a lei determina. Essa divisão é chamada de partilha.
No inventário judicial os herdeiros contratam um advogado para entrar na justiça e solicitar a fração que cada herdeiro tem direito. Este é um meio demorado, por tratar de uma fila de demandas do Poder Judiciário.
No caso do inventário extrajudicial é mais simples, a Lei 11.441/07 permite uma forma rápida e segura de realizar esse procedimento, diretamente em cartório, facilitando a vida do cidadão e desburocratizando o processo, realizado por escritura pública lavrada pelo Tabelião, sem a necessidade da participação do Poder Judiciário.
A Lei foi criada em 2007 e modernizou o procedimento de inventário ao autorizar que poderia ser feito em cartório se preenchesse alguns requisitos:
Todos os herdeiros devem ser capazes e concordes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Inexistência de testamento, exceto se houver autorização expressa do juízo que fez abertura do testamento;
A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Normalmente, é mais barato do que um inventário judicial, levando em consideração o valor dos impostos cobrados em cima do valor do patrimônio a ser partilhado e também as custas dos emolumentos cartorários que variam de cada estado.
O inventário extrajudicial é muito mais simples e menos burocrático que um inventário judicial. Confira mais conteúdos sobre o tema:
Série – Cartório é mais Fácil – Inventário Extrajudicial