TJSP – CGJ – Provimento CG nº 44/2021 – Ata Notarial destinada a fazer prova de ilícito – Reprodução de imagens de crianças e adolescentes vítimas de crimes de conteúdo sexual – Restrições para expedir certidões.

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      Provimento CG nº 44/2021

      Artigo 1º – Acrescentar os subitens 148.2 a 148.7   do Capítulo XVI, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

      “148.2  As  informações,  certidões  e  traslados  de  ata  notarial  que  contenha  a  descrição  ou  a  reprodução  de  imagem  de  ato  de sexo ou cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente somente poderão ser fornecidas para os seus responsáveis legais desde que não participem dos atos e cenas retratados,  diretamente  para  os  adolescentes  nela  mostrados  ou referidos independente de representação ou assistência, ou mediante requisição judicial, da autoridade policial competente para a apuração dos fatos, ou do Ministério Público.

      148.3 O fornecimento de informações e certidões, inclusive na forma  de  traslado,  para  pessoas  distintas  das  referidas  no  subitem  anterior  dependerá  de  prévia  autorização  do  Juiz  Corregedor Permanente que, para essa finalidade, poderá ser provocado  pelo  próprio  interessado  ou,  a  seu  pedido,  pelo  Tabelião de Notas.

      148.4 O Tabelião de Notas encaminhará, ao Ministério Público  e  à  Autoridade  Policial  que  for  competente  para  a apuração  do  fato,  traslado  da  ata  notarial  que  contenha  a  descrição ou a reprodução de ato de sexo ou cena pornográfica com a aparente participação de criança ou adolescente, arquivando a prova da comunicação em classificador  próprio,  ou  por  meio  eletrônico  em  arquivo  que  passará a integrar o acervo da serventia.

      148.5  A  ata  notarial  a  que  se  refere  o  subitem  148.2  conterá,  obrigatoriamente,  a  indicação  do  Boletim  de  Ocorrência  que  for  apresentado  pelo  solicitante  do  ato,  quando  existir,  ou  a  indicação  de  que  o  fato  será  comunicado  pelo  tabelião  de  notas para o Ministério Público e a autoridade policial.

      148.6  O  tabelião  de  notas  adotará  medida  de  controle  de  acesso ao livro que contenha ata notarial com a descrição ou a reprodução de ato de sexo ou cena pornográfica, para o que poderá manter livro exclusivo para essa espécie de ato notarial.

      148.7 É vedado o compartilhamento eletrônico de ata notarial, da sua certidão ou traslado, que contenha a descrição ou a reprodução de ato de sexo ou cena pornográfica com a aparente participação de criança ou adolescente, ainda que por meio de Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados, salvo se para atender requisição judicial, do Ministério Público ou da autoridade policial competente  para  a  apuração  dos  fatos  em  que  tenha  sido  determinado o encaminhamento por esse modo”.

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