Taxas cobradas pelos cartórios são definidas por Lei Estadual.

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      Os Cartórios Extrajudiciais seguem regras criteriosas e são fiscalizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado correspondente a sua região. Isso serve não só para o oferecimento de seus serviços, como também para as taxas cobradas por eles.

      Todas as taxas são regulamentadas por Lei Estadual, proposta na Assembleia Legislativa de cada Estado.

      Porém, fiscalizar, inspecionar e realizar correições nos cartórios, são atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça de cada um dos Estados. Também cabe ao órgão realizar a publicação dos Códigos de Normas e das Tabelas de Emolumentos.

      As Tabelas de Emolumentos regulamentam as taxas cobradas pelos serviços de todos os tipos de Cartórios Extrajudiciais. São eles os Cartórios de Registro Civil, de Registro de Imóveis, de Notas, de Protesto, de Títulos e Documentos, de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e de Notas Marítimo.

      O objetivo dessas tabelas é padronizar a cobrança dos atos praticados pelas serventias em cada uma de suas naturezas e em suas respectivas regiões. Com isso, os cartórios de todo o Brasil são obrigados a seguir rigorosamente a cobrança das taxas presentes na Tabela de Emolumentos de cada Estado. É importante destacar que entre um Estado e outro pode haver divergência de valores, dependendo da disposição dos itens.

      Vale reforçar ainda que a Corregedoria-Geral da Justiça de cada Estado deve publicar a Tabela de Emolumentos no início de cada ano. Sendo assim, cada cartório deve acessar a tabela correspondente ao seu Estado e passar a aplicar os novos valores, quando houver atualização.

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