Saiba qual é o papel do cartório na regularização do imóvel.

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      Quem já comprou e/ou vendeu um imóvel sabe que há vários aspectos que tornam a situação do bem irregular, como a falta da Escritura Pública. Por isso, o ideal é que ao adquirir um imóvel, o novo proprietário se dedique a cumprir as etapas necessárias e as exigências previstas pelas leis federal e municipal. Caso seu imóvel esteja irregular, não é preciso se preocupar com o processo de regularização, já que, na maioria dos casos, ele pode ser feito em cartório a qualquer momento.

      A principal missão dos cartórios é desburocratizar e desjudicializar serviços, ou seja, tornar os procedimentos mais ágeis, simples e seguros para o cidadão. Por isso, tanto os notários quanto os registradores possuem fé pública e, a partir dela, garantem a segurança jurídica, bem como a autenticidade, publicidade e eficácia aos atos.

      O procedimento para regularização do imóvel vai depender do motivo pelo qual ele está irregular. Aqui irei citar os motivos mais comuns e que podem ser resolvidos diretamente em Tabelionato de Notas e concluídos no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

      Quando o imóvel não possui escritura pública de compra e venda, a regularização evita que o dono perca a propriedade do bem e possibilita que esse imóvel seja vendido dentro das formalidades legais. Para regularizar, o proprietário deverá localizar os antigos donos ou herdeiros e pedir a lavratura da escritura do imóvel, que é feita em Tabelionato de Notas e posteriormente registrada em Cartório de Registro de Imóveis.

      Porém, caso não seja possível encontrar os antigos donos ou herdeiros, é possível ainda requerer a regularização pela usucapião extrajudicial. Iniciada por meio de ata notarial, feita também em Tabelionato de Notas e direcionada ao Cartório de Registro de Imóveis, a usucapião requer a comprovação do uso contínuo, pacífico e duradouro do imóvel. Além disso, o bem não pode ter nenhuma ação possessória ou reivindicatória.

      Para saber mais sobre a usucapião extrajudicial, assista o vídeo em nosso canal do YouTube no qual explico em detalhes essa modalidade, clique aqui.

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