A Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro, além de minuta de edital, temáticas de suma importância para os concurseiros.
O aperfeiçoamento da Resolução nº 81 foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022. Mas, quais foram essas alterações? Confira a seguir.
✅ Ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, carência;
✅ Menor peso para prova de título na classificação;
✅ Previsão de que cotistas concorram a todas as serventias.
Com essas mudanças, encontra-se a ampliação da quantidade de candidatos cotistas aptos a avançarem de fase, democratizando o acesso de todos aos cartórios. Vale lembrar, ainda, que com a nova redação da resolução os tribunais podem contratar entidades privadas para a realização do concurso.
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