Você já utilizou ou já deve ter escutado alguém mencionar sobre o reconhecimento de firma em cartórios. Um serviço bastante utilizado pela sociedade, para dar prosseguimento a alguns trâmites legais, assim como comprovar relações. Basicamente, o reconhecimento de firma é a declaração, com fé pública, de que uma assinatura pertence a uma pessoa. Simples assim. Este processo dinâmico é que vai assegurar a certificação da autoria de uma assinatura em um documento.
O reconhecimento de firma pode ocorrer por semelhança ou autenticidade. No por semelhança, o tabelião faz a averiguação, se a assinatura do documento confere com o padrão de assinatura da ficha depositada em cartório; para tanto, os responsáveis pela prática do ato analisam o modelo grafotécnico e outros elementos. Não se engane pelo termo “semelhança”, pois o trabalho é realizado de modo minucioso nos cartórios.
Já no reconhecimento por autenticidade, necessária a presença do indivíduo que assinou o documento, como acontece, por exemplo, em documentação de transferência de veículos automotores, do atual proprietário para o próximo. É preciso que o signatário compareça ao cartório para assinar um termo de comparecimento ao local, comprovando assim que ele se fez presente na data correspondente ao reconhecimento de firma. A análise da assinatura continua sendo criteriosa.
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