Provimento CNJ nº 82 permite a alteração dos sobrenomes dos pais na certidão, sem processo judicial.

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      Como frequentemente tenho destacado por aqui, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está sempre buscando facilitar o cotidiano dos cidadãos brasileiros pela desjudicialização e desburocratização de serviços, passando a permitir que sejam oferecidos de forma muito mais prática, ágil e econômica pelos cartórios. E desta vez quero abordar o Provimento nº 82, publicado em 3 de julho deste ano.

      Através desse provimento, o CNJ possibilitou a solicitação de retificação, qual seja, correção do sobrenome dos genitores nas certidões de nascimento e de casamento dos filhos nos Cartórios de Registro Civil, sem qualquer intervenção da Justiça, pois o ato dispensa ação e autorização judicial.

      A retificação do sobrenome do genitor pode ser feita nas certidões civis dos filhos dessa forma, quando ocorrer em razão de alteração do estado civil do pai ou da mãe em casos como, por casamento civil, restabelecimento da sociedade conjugal, separação, divórcio ou viuvez.

      Para solicitar o ato, o pai, a mãe ou o filho, deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar as certidões a serem retificadas juntamente com os documentos que comprovam a alteração do sobrenome do genitor (por exemplo: certidão de casamento, certidão de casamento com averbação de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge).

      Benefícios

      Podemos perceber que essa decisão do CNJ proporciona uma série de benefícios. O Judiciário, por exemplo, acaba sendo desafogado com relação à quantidade elevada de ações de retificação recebidas nesses casos.

      Já os cartórios conquistam ainda mais a confiança e preferência dos cidadãos brasileiros, com a possibilidade de oferecer mais um serviço indispensável de forma prática, ágil e econômica.

      E os maiores beneficiários são os cidadãos, que não mais terão problemas em situações do cotidiano, como viagens internacionais, hospedagens e na apresentação de documentos para comprovar a filiação quando nos documentos dos filhos ainda não constam o nome exato de seus genitores. 

      Pessoas viúvas

      Ainda não acabou. O provimento regulamentou outra situação relevante, permitindo que pessoas viúvas voltem a usar seus nomes de solteiras após o falecimento do cônjuge com o pedido de averbação feito, também sem necessidade de autorização judicial, diretamente no Cartório de Registro Civil.

      Continue acompanhando as atualizações do blog e do nosso canal do YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=fqErC116Lzw&t=15s) para conhecer os detalhes de outras decisões!

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