Provimento 35: em SP, autorização de viagem para menores de 16 anos pode ser feita em cartório.

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      Para facilitar a autorização de pais e mães de crianças e adolescentes que irão viajar desacompanhados, a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP), publicou no dia 23 de julho, o Provimento CG nº 35/19. Agora, dentro do Estado de São Paulo, jovens de até 16 anos viajando sem os pais não mais necessitam de autorização judicial. Para isso, basta que seja apresentado documento particular de permissão assinado por mãe, pai ou guardião legal, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança em Cartório de Notas.

      Viagens fora do estado e internacional

      Caso a viagem seja para outro Estado, é importante verificar a regra local, para saber se o menor poderá regressar a São Paulo com a mesma autorização particular ou se será preciso autorização judicial. Havendo necessidade de autorização judicial, é preciso entrar com pedido na Vara da Infância e da Juventude da comarca em que a criança ou o adolescente reside.

      O documento publicado não faz distinção entre viagens nacionais e internacionais. A Alteração do art. 83 do ECA, que impôs autorização para viagem nacional de pessoas com menos de 16 anos – Lei 13.726/18, que mencionou, em seu art. 3º, VI, o documento particular com firma reconhecida como forma válida para autorização de viagem, sem qualquer distinção entre viagens nacionais e internacionais – Aplicação dos arts. 20 e 30 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Necessidade de regulamentação da autorização de viagem nacional, por documento particular com firma reconhecida, inclusive como forma de compatibilizar o rigor exigido para autorização de viagem nacional ao da autorização de viagem internacional”, segundo o provimento. É válido lembrar que devem ser observadas a regração do país de destino da viagem, bem como suas autorizações para entrada.

      Para os maiores de 16 anos ou acompanhados

      Vale ressaltar que não é necessária autorização se o viajante tem mais de 16 anos; se a viagem é para cidade vizinha àquela em que o viajante menor de 16 anos reside; se o viajante menor de 16 anos estiver acompanhado de mãe ou pai maior de idade, irmã ou irmão maior de idade, tia ou tio maior de idade, avó ou avô, bisavó ou bisavô, sendo necessário levar documentos pessoais que comprovem o parentesco; ou se o viajante menor de 16 anos estiver acompanhado de pessoa maior de idade, expressamente autorizado por mãe, pai ou responsável. 

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