No cenário empresarial, pode ser muito comum pequenas e médias empresas terem clientes com débitos em aberto. Ligar, cobrar, mandar mensagens e e-mails nem sempre funcionam para que essas dívidas sejam pagas. A legislação brasileira oferece algumas opções para estimular o devedor a pagar. Umas delas é o protesto de títulos e documentos, feito em cartório.
O ato pode ser uma solução para empresas que precisam reaver esses valores em pouco tempo. Isso porque, segundo o Instituto de Protesto – IEPTB, mais de 60% das dívidas são pagas em até três dias úteis.
Além disso, também pode gerar uma economia para empresa, já que não é preciso investir em recursos para a cobrança da dívida, pois o ato é gratuito para o credor. Após apresentar o título em Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida, o devedor será intimado pela serventia, com até três dias para quitar a dívida antes de ser protestado.
Benefícios do protesto em cartório
De acordo com a Lei 9.492, de 1997, que regulamenta os serviços de protesto de títulos, o procedimento deve ser registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou do documento de dívida. A regra pode variar sutilmente de acordo com as corregedorias estaduais.
Com isso, temos um dos principais benefícios do protesto de dívidas em cartório. O prazo para recebimento do valor é bem mais baixo quando comparado a outras formas de cobrança, como a inscrição do devedor nos serviços de cadastros de inadimplentes ou a judicialização, opções ainda bastante utilizadas por empresas.
O protesto também traz mais segurança ao credor. Isso porque, o documento será lavrado por tabelião, profissional do Direito, munido de fé pública, realizando precisa qualificação.
Outro ponto positivo do protesto em cartório é que a dívida não caduca. Ou seja, uma vez protestada, o devedor sempre terá o nome vinculado àquela dívida até o pagamento total do débito.