Artigo – O Bill pode? – Arthur Del Guércio Neto.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Recente notícia divulgou a intenção de Bill Gates destinar 10 milhões de dólares para cada um de seus três filhos a título de herança. Valor alto, mas que se torna minúsculo diante de seu patrimônio, avaliado atualmente em 96 bilhões de dólares! Segundo a matéria, ele planeja deixar 99,97% de sua fortuna à caridade!

      A nobre intenção do afortunado Bill Gates poderia se materializar no Brasil? A resposta é negativa. O Direito Brasileiro tem uma categoria de herdeiros, denominada de “herdeiros necessários”, composta por descendentes (filhos, netos, bisnetos etc), ascendentes (pais, avós, bisavós etc) e cônjuges (há linha de pensamento equiparando os companheiros aos cônjuges nessa posição). Note-se que os chamados herdeiros colaterais não estão aqui incluídos (primos, tios, sobrinhos etc).

      Aos herdeiros necessários é destinada legalmente uma fatia do patrimônio do falecido, metade, denominada “legítima”, a qual deve ser respeitada em qualquer disposição, incluindo doações feitas em vida.

      De maneira singela, pode-se afirmar que uma pessoa que possua herdeiros necessários, só pode deixar livremente para quem bem entender 50% de seu patrimônio, a chamada metade disponível. Nesse caso, entidades beneficentes, amigos, pessoas sem vínculo de parentesco, podem ser algumas das beneficiadas.

      Convido os leitores a conhecerem o já divulgado, em outros artigos, Projeto Legado Solidário: http://www.legadosolidario.com.br/

      Animais de estimação não estão no rol de possíveis beneficiados diretos! Esse assunto também veio à tona recentemente, com a notícia de que Karl Lagerfeld, diretor criativo da Chanel, pensou em deixar alguns milhões a sua gata antes de falecer. Para atender a sua vontade, teria que deixar um ser humano como herdeiro, com o encargo de cuidar da gata.

      A regra da legítima é duramente criticada, pois engessa a ampla liberdade do testador/doador. Encontra a sua origem na ideia de proteger o seio familiar, o qual nem sempre é tão acolhedor para tantas pessoas.

      ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

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