Todo o cidadão, num ou noutro momento de sua vida, precisará dos serviços cartorários para imprimir autenticidade, publicidade, eficácia e segurança aos seus atos jurídicos, independente da classe econômica, social, política, credo religioso, estado civil, ou opção sexual.
Nos cartórios são registrados desde nascimentos, casamentos, uniões estáveis, compras e vendas de imóveis, de carros, registros de empresas, atos que traduzem contentamento, até registros de óbitos, que materializam momentos de dor e pesar. Afora estes atos, com o passar e evoluir dos tempos, numa sociedade em transformação, ansiosa, a clamar por maior celeridade, menor onerosidade e novas formas de resolução de conflitos e, diante da eficiência comprovada pelos notários e registradores, profissionais responsáveis pela Fé Pública, na prestação dos serviços públicos à população, este espectro de atividades foi ampliado. Uma exigência social dos tempos contemporâneos!
Com efeito, através da edição da lei 11.441/2007, as escrituras públicas de inventário e partilha, bem como as separações e os divórcios passaram a ser realizadas nos Cartórios. Grande marco para a atividade extrajudicial! Observa-se, assim, que a ampliação do rol de serviços cartorários trouxeram – e continuarão trazendo – inúmeros benefícios aos cidadãos brasileiros e ao próprio Estado, representado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Neste último, observa-se a redução da sobrecarga de processos na Vara de Família e Sucessões, permitindo, ao magistrado, uma melhor equalização do tempo com a análise de outras demandas, ou situações de maior complexidade.
A continuar a demonstrar os avanços ocorridos na esfera extrajudicial, faz-se necessário registrar a mais recente conquista: o Apostilamento de documentos públicos, através da edição da resolução 228 do CNJ, sem deixar de citar o Pedido de Usucapião Extrajudicial. Este, introduzido pelo novo Código de Processo Civil, permitindo que o requerimento seja feito junto ao Registro de Imóveis da situação do imóvel, o que contribui para a regularização da propriedade imobiliária no Brasil.
O que se evidencia, via outorga do Poder Público, com mais estes serviços aos cartórios é o reconhecimento do papel fundamental dos notários e registradores em todo este processo de alta profissionalização que permite celeridade, simplificação, desburocratização, menores custos e segurança jurídica na formalização dos respectivos atos. Atributos a facilitar a vida dos cidadãos, numa sociedade cada vez mais globalizada, significando um relevante ganho social!
E, a somar-se a esse reconhecimento, cumpre salientar a função destes profissionais como agentes fiscalizadores do recolhimento de impostos, eis que toda e qualquer transação imobiliária deve ser informada à Secretaria da Receita Federal, exigindo-se a apresentação das respectivas certidões negativas fiscais, o que representa uma “mão de obra” muito barata ao Estado. Funcionam ainda, como formadores de estatísticas, pois mensalmente estes mesmos profissionais, transmitem informações de seu banco de dados a diversos órgãos da administração como IBGE, SIRC, Tribunal Eleitoral, Departamento da Polícia Federal, IGP, Secretaria da Fazenda, da Saúde, Juntas Militares, que impactam na elaboração e ajustes de Programas de Políticas Públicas a beneficiar a vida do cidadão.
Por fim, o trabalho dos notários e registradores vai muito além dos balcões dos cartórios, eis que constantemente são instados a participar de campanhas públicas idealizadas pelos Poderes Públicos, quer em ruas, bairros, estabelecimentos prisionais, escolas, creches, hospitais, zona rural e tantos outros. É o registrador e notário levando cidadania aos mais diversos locais de nosso Brasil.
Portanto, denota-se incontestável a presença eficiente e útil dos cartórios na vida dos cidadãos a inspirar confiança e credibilidade com a lavratura de instrumentos públicos, através de seus agentes, notários e registradores, garantindo-lhes a tão almejada segurança jurídica e, consequentemente fomentando o bem público: Os cartórios são do povo, pelo povo e para o povo!
Joana Malheiros
Registradora Civil de Soledade/RS