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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Os cartórios brasileiros, que possuem sete segmentos, são todos prestadores de serviços públicos. Esses serviços são delegados aos cidadãos brasileiros interessados que são selecionados por aprovação em concurso público. São eles:

      ·         Tabeliães de notas; 

      ·         Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; 

      ·         Tabeliães de protesto de títulos;

      ·         Oficiais de registro de imóveis;

      ·         Oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; 

      ·         Oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; 

      ·         Oficiais de registro de distribuição. 

      A Lei nº 8.935/94, também conhecida como Lei dos Notários e Registradores ou Lei dos Cartórios, regulamenta as etapas do concurso público, os procedimentos extrajudiciais e a função exata dos notários e registradores brasileiros.

      Tipos de concurso

      Atualmente, há dois tipos de concurso: o provimento, que seleciona candidatos a ocupar um cartório pela primeira vez; e o de remoção, que aprova oficiais e tabeliães que já respondem por um cartório há pelo menos dois anos e desejam assumir outra serventia extrajudicial.

      Os Tribunais de Justiça publicam listas periodicamente para informar quais cartórios estão vagos. Além disso, os candidatos recebem informações relacionadas ao funcionamento dos cartórios oferecidos, como receitas, encargos, despesas e dívidas.

      Exigências aos candidatos

      A Lei dos Notários e Registradores prevê ainda algumas exigências para os candidatos, ou seja, para poder prestar um concurso para cartório, o candidato deve:

      ·         Ter nacionalidade brasileira;

      ·         Ter capacidade civil, com plenos direitos civis e políticos;

      ·         Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

      ·         Ter grau de bacharelado em Direito, com diploma registrado, ou comprovar experiência mínima de 10 anos em serviços notariais e registrais;

      ·         Comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.

      Etapas do concurso

      Além disso, o concurso público para cartórios seleciona os notários e registradores após aprovação em quatro etapas. São elas:

      ·         Prova objetiva;

      ·         Exame escrito e prático;

      ·         Exame oral;

      ·         Análise dos títulos dos candidatos.

      Vale destacar que a primeira fase é eliminatória, já a segunda e a terceira são eliminatórias e classificatórias, e a última é unicamente classificatória.

      O que estudar

      O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que a primeira etapa da prova deve testar os conhecimentos dos candidatos nas áreas de:

      ·         Registros públicos;

      ·         Direito constitucional;

      ·         Direito administrativo;

      ·         Direito tributário;

      ·         Direito civil;

      ·         Direito processual civil;

      ·         Direito penal;

      ·         Direito processual penal;

      ·         Direito comercial;

      ·         Conhecimentos gerais;

      ·         Língua portuguesa.

      Os candidatos que passam para a fase seguinte realizam uma prova escrita e prática, que consiste em dissertação e a confecção de uma peça prática, além de questões discursivas. Os aprovados nessas primeiras fases avançam para uma etapa de avaliação oral, que é a terceira etapa.

      Quem for aprovado na terceira etapa passa à fase de análise de títulos. De acordo com a Resolução nº 81 do CNJ, podem ser considerados como títulos comprovações de experiência acadêmica e profissional.

      Depois dessa análise, os candidatos com os títulos aprovados terão seus nomes publicados. Com isso, o último passo é a escolha das vagas por parte dos aprovados. Para este momento a preferência é dos que obtiveram melhor colocação na seleção. Portanto, passar bem classificado é fundamental!

      Dica final

      O Blog do DG oferta o programa de Coaching Notarial e Registral voltado a todas as etapas do concurso, além de questões comportamentais que colaboram para a aprovação do candidato. Portanto, se você quer prestar um concurso para cartório e tem interesse em conhecer esse programa e o seu conteúdo, clique aqui!

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