DG Entrevista – Marfisa Oliveira Cacau.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Marfisa Oliveira Cacau

      Profissão: 2a Tabeliã de Notas de Jundiaí-SP e Coordenadora do Curso Notarium

      Data de Nascimento: 21-11-1983

      Site/Redes Sociais: @marfisacacau

      Time de Futebol: Ceará Sporting Club

      Hobby: Dançar (do fitdance à dança de salão), ler, gargalhar ao lado daqueles que preenchem meu coração.

      Uma música: Tudo outra vez – Belchior.

      Um ídolo: Rei Davi.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      A fé pública gerida de forma privada. Isso faz com que as serventias extrajudiciais pratiquem atos que confiram segurança jurídica à população de uma forma mais célere e eficaz do que se fosse gerida pelo Poder Público. Tal se deve pois o delegatário, conquanto preste um serviço público, o administra de forma privada (o famoso binômino-tensivo da delegação). Dentro da atribuição do Tabelionato de Notas, por exemplo, essa gestão privada tem o condão de potencializar o tráfego jurídico – sempre e quando o Tabelião pratique os atos de sua atribuição de forma a privilegiar a rapidez e a segurança das transações que a ele são submetidas.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Os atos que envolvam a desjudicialização possuem, no contexto atual, em que o Poder Judiciário Estadual teve quase 20 milhões de ações ajuizadas em 2019, uma grande importância. Exemplo claro são os atos da Lei 11.141/07, que viabilizaram uma maior rapidez na solução de separações, divórcios, inventários e partilhas – que, por vezes, se estendiam por anos no Judiciário. Um próximo passo importante a ser dado é permitir que tais atos sejam feitos no extrajudicial mesmo que haja menores e incapazes, desde que o Ministério Público compareça para velar por seus interesses.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      O aumento de atribuições para fomentar a desjudicialização. Além do exemplo acima, tem-se também a mudança de regime de bens, em que, por vezes, as partes optam por vias “alternativas” (descasam e casam novamente) para não ter de aguardar o trâmite deste processo no Judiciário.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Pode ser dois? O primeiro é para aqueles que estão na caminhada rumo a serventia dos seus sonhos: SÓ NÃO PASSA QUEM DESISTE. Raros são os que começam sua trajetória em concursos e já conseguem a aprovação desejada. A maioria vive um período de maturação e de evolução. A minha primeira classificação em uma prova, por exemplo, foi no concurso do TJPA, em que tirei 5 na subjetiva e fiquei em 429 na classificação final. Depois de alguns anos, estou aqui, feliz em Jundiaí (até rimou, rs) para contar essa história.

      O segundo é tanto para aqueles que estão na caminhada como para os que já chegaram no seu destino: JUNTOS, SOMOS MAIS E MELHORES. A sinergia gerada pela união de forças em prol de um objetivo (passar no concurso ou fortalecer a atividade extrajudicial) deve ser o norte de todos nós que abraçamos o Direito Notarial e Registral.

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