O poder da procuração pública e medidas de segurança para o ato baseado em confiança.

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      Imagina dar a alguém, de sua confiança, o poder de agir por você em alguma situação? A procuração permite isso. Ela é o instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) nomeia outra como seu representante (outorgado), para agir em seu nome em determinada situação. Quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe outorgado ou procurador. Confiança é a palavra de ordem quando o assunto é procuração!

      A opção pode ser utilizada sempre que o outorgante não puder comparecer a um ato importante, como assinaturas de contratos, entregar ou receber documentos, transações bancárias e até mesmo para casamento ou divórcio.

      Na representação para a prática de atos, como venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.

      A representação para a prática de atos que a lei não exige a forma pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.

      Medidas de segurança

      Ao nomear um outorgado para agir em seu nome com a procuração, é importante que você indique a finalidade e outros poderes expressos e especiais que eventualmente deseja permitir a ele.

      Existe também a possibilidade de fazer a procuração de plenos poderes, um documento que autoriza uma pessoa a fazer trâmites de qualquer natureza em nome de outra. É importante estar ciente que essa pessoa terá amplos poderes com a procuração, e tomar muito cuidado para que não seja utilizada para causar danos.

      Em transações bancárias, por exemplo, é recomendado especificar tudo o que poderá ser realizado pelo outorgado (como saques, retirada de extrato, cartões etc), para não haver fraudes e ser pego de surpresa.

      Para lavrar uma procuração pública, basta comparecer com os documentos de identidade  em um cartório de notas de sua confiança ou preferência, que atuará de maneira rápida e eficaz!

      As procurações podem ter prazo determinado, sempre que constar expressamente a data de validade na procuração ou prazo indeterminado, não constando o prazo de validade no instrumento de procuração.

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