Novidades Notariais

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      No presente artigo pretende-se expor algumas novidades notariais, as quais tendem a ajudar a população em seu cotidiano.

      A primeira delas é a possibilidade de confecção das cartas de sentença notariais; a carta de sentença é um instrumento, cuja utilidade é dar cumprimento a ordens judiciais. Até bem pouco tempo atrás, podia ser solicitada apenas junto ao Poder Judiciário, demorando consideravelmente para ser retirada. Hoje, pode ser solicitada no cartório de notas de confiança do requerente, sendo entregue num prazo rápido e máximo de 05 dias.

      Outras importantes novidades são os procedimentos de materialização e desmaterialização. Em uma das colunas anteriores, tratamos da autenticação, ato pelo qual o Tabelião declara, com fé-pública, que determinada cópia confere com o original a ele apresentado. A materialização, em termos práticos, é uma autenticação de documentos eletrônicos; a desmaterialização, na contramão, é a geração de documentos eletrônicos, a partir de documentos em papel.

      Também em coluna anterior, abordamos o reconhecimento de firmas, falando da necessidade de ser feito por autenticidade, em caso de assinatura de documentos de transferência de veículos automotores. A novidade não se encontra no reconhecimento de firmas em si, mas no fato de que os cartórios transmitirão a informação da transferência ao DETRAN, eliminando os riscos de omissão dessa informação.

      Em muitas ocasiões, de maneira intencional, o comprador deixava de transmitir ao DETRAN a informação da alienação do veículo. Referido comprador deixava de pagar o IPVA, infringia regras de trânsito, dentre outros, gerando danos ao vendedor. Obviamente que, o vendedor mais cauteloso guardava cópia autenticada do documento de transferência, mas quando isso não ocorria, os transtornos eram imensos. Com a novidade da transmissão pelos cartórios da informação de venda ao DETRAN, elimina-se o problema na origem.

      Como se observa ao longo do texto, as novidades demonstram a preocupação dos cartórios em se adaptar às necessidades da população, com procedimentos céleres e consoantes à era digital, todas com a marca da fé-pública e segurança jurídica, inerentes à atividade notarial.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens