Fala, concurseiros!
Hoje vamos conversar sobre a união estável para menores de idades.
A modalidade é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.
Mas, você sabia que as mesmas regras de casamento se aplicam à união estável quando falamos de menores de idade?
O Brasil permite o casamento e a união estável de menores de 18 anos, única a exclusivamente, a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, dos 16 anos completos.
É importante destacar, ainda, que o Código Civil é o instrumento legal que contém a regulação das relações jurídicas que refletem na vida do indivíduo, desde o seu nascimento até a sua morte.
No entanto, para a formalização da união estável de adolescente com 16 anos completos, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis, além de apresentação dos documentos que demonstrem a capacidade civil dos envolvidos.
Caso os pais ou responsáveis não autorizem o ato ou se neguem a dar o consentimento, busca-se, então, o meio judicial para o reconhecimento da união.
Como visto, a união estável de menores deve seguir toda a formalidade prevista na lei para sua formalização.
Por isso, sempre que possuir dúvidas ou necessitar de mais esclarecimentos, é recomendável consultar um tabelião de sua confiança.