Menor de idade pode constituir união estável?

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      Fala, concurseiros!

      Hoje vamos conversar sobre a união estável para menores de idades.

      A modalidade é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas, gerando direitos e obrigações.

      Mas, você sabia que as mesmas regras de casamento se aplicam à união estável quando falamos de menores de idade?

      O Brasil permite o casamento e a união estável de menores de 18 anos, única a exclusivamente, a partir da chamada “idade núbil”, ou seja, dos 16 anos completos.

      É importante destacar, ainda, que o Código Civil é o instrumento legal que contém a regulação das relações jurídicas que refletem na vida do indivíduo, desde o seu nascimento até a sua morte.

      No entanto, para a formalização da união estável de adolescente com 16 anos completos, é necessária a autorização legal dos pais ou responsáveis, além de apresentação dos documentos que demonstrem a capacidade civil dos envolvidos.

      Caso os pais ou responsáveis não autorizem o ato ou se neguem a dar o consentimento, busca-se, então, o meio judicial para o reconhecimento da união.

      Como visto, a união estável de menores deve seguir toda a formalidade prevista na lei para sua formalização.

      Por isso, sempre que possuir dúvidas ou necessitar de mais esclarecimentos, é recomendável consultar um tabelião de sua confiança.

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