Segundo a Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos, 51.674 é o número de pacientes ativos na lista de espera por um órgão no Brasil. Em momentos de dor, é muito comum que os familiares não permitam a doação e nem tenham o conhecimento da vontade do falecido, aumentando ainda mais a fila pela vida.
No Brasil, existem formas de se declarar doador de órgãos e uma delas é por meio da escritura pública, no qual a pessoa pode manifestar o seu desejo em vida, perante ao tabelião de notas.
Mesmo que a vontade após morte seja respeitada, é essencial manter os familiares atualizados, já que a Lei Federal nº 9.434, de 1997, determina que, para que haja a doação de órgãos, é necessária a autorização do cônjuge ou outro parente. Desta forma, a retirada de órgãos e tecidos para transplante não ocorrerá senão houver essa autorização.
Mas, com essa declaração, que permanece arquivada no tabelionato, não resta a menor dúvida da vontade do cidadão, podendo, assim, a doação ser realizada.
A Central Notarial de Doação de Órgãos surgiu para facilitar o processo, tendo como princípio aumentar as doações e incentivar que as famílias respeitem o desejo do doador, além de agilizar os trâmites prévios, elevando o número de transplantes. Um dos objetivos da medida é reduzir a negativa familiar no Brasil, que atinge quase 50% dos casos.
Para solicitar a escritura, é necessário comparecer ao cartório de notas de sua confiança, apresentar seus documentos de identificação originais e declarar a sua vontade ao tabelião. É bem simples e ágil.