Doação e Usufruto

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      O planejamento sucessório está cada vez mais presente na vida das pessoas, as quais buscam antever todos os eventuais problemas originados pelo evento morte, tranquilizando os herdeiros abalados pela perda do ente querido.

      Além do já abordado testamento público e da criação de pessoas jurídicas, a doação com reserva de usufruto é importante mecânica para que uma pessoa possa planejar a sua sucessão.

      A doação é um contrato, marcado pela liberalidade, pelo qual um indivíduo transmite a outro parte de seu patrimônio; ao menos uma fatia do patrimônio deve ser retida pelo doador, visando garantir seu sustento, ficando vedada a ideia da doação universal.

      Caso seja a vontade do doador, poderá reservar o usufruto, mantendo o exercício desse importante direito sobre aquilo que doou. Em termos práticos, ele continuará desfrutando do que transmitir aos donatários, enquanto vivo for ou por período de tempo pré-determinado.

      Cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade poderão ser impostas, visando proteger os donatários de percalços da vida, como um cônjuge financeiramente desregrado ou uma demanda judicial.

      Donatários, aliás, que não precisam necessariamente ter vínculo de parentesco com o doador, podendo ser um amigo querido, de longa data, ou ainda uma entidade de caráter beneficente, num verdadeiro gesto solidário, essencial nos tempos atuais.

      Se comparada ao testamento, a vantagem da doação com reserva de usufruto é desonerar os herdeiros no momento da regularização da propriedade pós-morte. Quase todos os encargos, incluindo o temido e muitas vezes custoso ITCMD, são pagos no momento da doação. Com a morte, simplesmente averba-se o óbito junto ao Registro de Imóveis.

      A desvantagem é a perda da integral disponibilidade do bem pelo doador, pois, na qualidade de usufrutuário, não poderá vendê-lo isoladamente.

      Seja lá qual for a escolha, o Tabelião de confiança das partes estará presente no procedimento, garantindo tranquilidade e segurança jurídica aos envolvidos.

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