Dissolução de união estável em cartório: simples e rápida.

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      A dissolução de união estável em cartório de notas é um serviço simples e ágil que pode ser feito pelos ex-companheiros quando a relação chega ao fim. Assim como ocorre com a sua constituição, a dissolução de união estável é realizada por meio de escritura pública e deve atender aos mesmos requisitos do divórcio extrajudicial.

      Isso significa que as partes devem estar de acordo com o ato e a partilha dos bens; a mulher não pode estar grávida; se houver filhos menores ou incapazes, a guarda dos mesmos deve ter sido previamente definida em juízo; e, um advogado deve acompanhar o procedimento no cartório.

      Recentemente, participei de uma matéria do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), na qual abordamos esse tema. “Nos casos que se tem um ambiente de consenso em que os envolvidos estejam determinados em realizar a dissolução do ato, a alternativa mais rápida são os Tabelionatos de Notas”, expliquei.

      Nos dias atuais, o serviço já se tornou ainda mais fácil, uma vez que os interessados podem escolher entre realizar a escritura de dissolução de união estável presencialmente no cartório, de forma híbrida ou totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado.

      Quer saber mais sobre esse serviço? Leia a matéria completa aqui. Continue acompanhando o Blog do DG para ter acesso a conteúdos exclusivos do mundo notarial e registral. Siga nossas redes sociais: @blogdodg.

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