Dia do Advogado: profissional parceiro dos cartórios.

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      Hoje, dia 11 de agosto, é comemorado o Dia do Advogado. E para celebrar essa data, quero abordar a atuação destes profissionais como parceiros dos cartórios na realização de alguns serviços extrajudiciais.

      O principal marco para essa parceria foi a Lei nº 11.441 de 2007 que autorizou a realização dos serviços de separação e divórcio, dissolução de união estável e inventário e partilha, de forma consensual, pelos Tabelionatos de Notas de todo o País.

      Além do consenso, outro requisito para a lavratura dessas escrituras é a participação do advogado durante todo o procedimento. Isso porque o profissional de Direito deve atuar para garantir que a vontade das partes seja cumprida e orientá-las quanto aos detalhes do documento.

      Também é função do advogado estabelecer um acordo amistoso entre as partes envolvidas, já que para que o ato possa ser feito em cartório é preciso consenso. É válido destacar que nestes casos, a função do tabelião é apenas lavrar o documento de forma imparcial.

      Mas não para por aí! Existem outros atos extrajudiciais nos quais a assistência do advogado é recomendada pelos mesmos motivos, como a formação de carta de sentença e atas notariais, principalmente para requerer usucapião de bem imóvel.

      Por fim, mas não menos importante, a atuação dos advogados junto aos cartórios contribui para a desjudicialização de serviços, pois alivia o Poder Judiciário brasileiro sempre sobrecarregado com processos que acabam levando muito mais tempo. Ou seja, os advogados ajudam a desafogar esse sistema e proporcionam celeridade ao que precisa ser resolvido pelo cidadão.

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