DG Entrevista – Zenildo Bodnar.

    Receba gratuitamente a minha e-apostila!

    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

    Cadastre-se:



      Receba gratuitamente a minha e-apostila!

      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Zenildo Bodnar

      Profissão: Professor e Registrador

      Data de Nascimento: 27/03/1976

      Time de Futebol: Marcílio Dias (Itajaí).

      Hobby: aviação / trabalhos no campo (agricultura familiar).

      Uma música: Fundo da Grota (Baitaca) (lembra a simplicidade da infância)

      Um livro: É hora de mudarmos de via (Morin)

      Um ídolo: Papa Francisco

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira.

      Reforçar a efetividade dos direitos fundamentais, inclusive os de natureza difusa e coletiva. Além dos direitos clássicos de personalidade e de propriedade, também reforça a tutela do meio ambiente e até o direito ao desenvolvimento ao fomentar a consolidação de um ambiente de negócios mais seguro e atrativo como decorrência da segurança jurídica.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Além do registro de nascimento que é a chave da cidadania, sem dúvida a formalização dos negócios jurídicos imobiliários com segurança.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Ampliar e generalizar as conciliações e mediações para todas as serventias, como condição para o ajuizamento de toda e qualquer ação judicial que verse sobre direitos patrimoniais ou passíveis de conciliação e mediação. É por intermédio do diálogo e da efetiva participação cidadã que será possível efetivamente ampliar o acesso à justiça, tudo com o apoio qualificado de profissionais altamente qualificados e que estão presentes em todos os municípios.

      4-) Como enxerga a atuação de notários e registradores no momento de pandemia?

      A atuação na pandemia reforçou ainda mais a certeza de que a atividade notarial e registral é serviço público essencial, indispensável à cidadania e condição para a fruição segura de diversos direitos essenciais da pessoa humana, do nascimento até depois da morte (testamento).

      5-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Com a intensificação dos meios tecnológicos estamos vivenciando a terceira velocidade do direito notarial e registral e uma contundente mudança de paradigma na atividade. Este momento histórico ímpar não exige apenas domínio da tecnologia, mas ampliação radical do conhecimento em todos os planos. Conhecimento de qualidade, interdisciplinar e com ampla sensibilidade humana. É exatamente esta uma das grandes contribuições do Blog do DG, levar conhecimento de qualidade e assim contribuir com o aperfeiçoamento contínuo das instituições notariais e registrais e da Ciência Jurídica em geral!!

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

      Últimas postagens

      Últimas postagens

      Últimas postagens