DG Entrevista – Tiago Elias Barelli.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Tiago Elias Barelli

      Profissão: Tabelião

      Data de Nascimento: 29.01.1988

      Site/Redes Sociais:

      Linkedin: https://www.linkedin.com/in/tiago-elias-barelli-bba66717b

      Twitter: @TiagoBarelli

      Time de Futebol: Palmeiras

      Hobby: Viajar e nadar

      Uma música: Walk, Foo Fighters

      Um ídolo: Não digo ídolo, mas admiro muito as reflexões do João Pereira Coutinho

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Agilidade com segurança jurídica, dois preceitos importantes para o convívio social e de difícil harmonização.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Citar apenas um é impossível. Mas todos os atos que envolvam uma entrevista qualificada com o cidadão são de maior relevância. Então, puxando a sardinha para a atividade notarial, as doações, vendas e compras, divórcios, inventários e, um dos atos mais complexos, o testamento.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Repensaria o preço de alguns atos, como a ata notarial. Quando a lei estipulou o valor, não era possível imaginá-la como instrumento dedicado a perpetuar fatos originados de redes sociais. Há demanda para essa finalidade, mas o preço muitas vezes é um entrave diante da quantidade de dados a constatar e, por consequência, da quantidade de páginas. Também penso que diante da inexistência de conflito e da inexistência de incapazes, todos os inventários, inclusive com testamentos, e todos os divórcios deveriam necessariamente ir ao extrajudicial, constituindo-se um fundo para o reembolso dos emolumentos daqueles que seriam beneficiados com a concessão da gratuidade na justiça. Ganha o Estado, ao economizar tempo e dinheiro, com todos os reflexos daí advindos; e o cidadão, ao usufruir de um serviço técnico e fiscalizado. Claro, teríamos que repensar o alcance do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Deixo um abraço ao autor deste blog e querido amigo, e aos leitores deste espaço que congrega o que há de melhor do universal notarial e registral. E, também, aos futuros colegas de profissão.

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