DG Entrevista – Pedro Rocha Passos Filho.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

      Nome Completo: Pedro Rocha Passos Filho

      Profissão: Tabelião e Registrador Civil

      Data de Nascimento: 17/07/1969

      Site/Redes Sociais: https://www.facebook.com/serventias

      Time de Futebol: Corinthians

      Hobby: Trilhas e cachoeiras

      Uma música: Let her go – Passenger

      Um ídolo: Chico Xavier

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Há uma crescente demanda social por serviços públicos de qualidade, o caráter híbrido das serventias extrajudiciais, mesclando a função pública com a gestão privada, representa uma sensível otimização da atividade em face das constantes inovações, bem como do foco na eficiência do atendimento como fator de destaque. É impressionante a abrangência dos serviços oferecidos e a profundidade com que esses serviços entram no tecido social seja no exercício da cidadania, na atividade da pessoa jurídica não empresária, na gestão do tráfico imobiliário, na formalização da vontade das partes, na recuperação do crédito e ainda na preservação de documentos.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Dentre os inúmeros atos relevantes dentro das atividades merecem destaque todas aquelas frutos da relativamente recente desjudicialização como a separação, o divórcio e o inventários extrajudiciais que, além de acelerar muito a solução dessas situações, representa um grande auxílio ao Poder Judiciário. São notáveis também os avanços no Registro Civil de Pessoas Naturais no tocante ao reconhecimento da paternidade socioafetiva e a questão da mudança de gênero atendendo os anseios de parcelas significativas da sociedade em busca de reconhecimento.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Há uma necessidade urgente de autonomia da classe notarial e registral em busca de seus interesses. Há uma vinculação excessiva da gestão das serventias por parte do Poder Judiciário cujos interesses nem sempre coincidem. Ressaltando-se que a Constituição Federal reservou ao Poder Judiciário um relevante papel fiscalizador que muitas vezes é confundido com o papel gestor que não é tão salutar. Temos inúmeros exemplos de classes jurídicas que gozam de independência em suas organizações de classe como é o caso do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia-Geral da União, dos Procuradores e dos próprios magistrados. Se faz urgente uma representação nacional gestora dos destinos e interesses da classe notarial e registral com papel gestor das serventias

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      O mundo do direito notarial e registral, de forma ainda incipiente, recebe valiosas contribuições de juristas abnegados, formadores de opinião e operários de uma construção doutrinária consistente, mas ainda jovem. O Blog do DG, capitaneado pelo professor Arthur Del Guércio Neto é, sem dúvida, uma dessas instâncias de produção do saber que possui enorme credibilidade. Tratando sempre de temas atuais e disponibilizando informação relevante consolida-se como imprescindível a qualquer operador que se aventure nessa instigante área do direito

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