A Ata Notarial na esfera judicial.

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      A fé pública é conferida a todos os Tabeliães de Notas que são aprovados em concurso do Tribunal de Justiça. Sendo assim, todos os atos praticados por esses profissionais, dentro dos Cartórios, são verídicos e têm validade jurídica. Dentro dos serviços disponíveis, temos a Ata Notarial.

      O documento, que é redigido pelo tabelião, prova a existência de um determinado fato ou situação que já ocorreu. Para que o profissional possa lavrá-lo com segurança, o interessado deve apresentar o maior número de provas que comprovem a ocorrência.

      Isso porque a Ata Notarial pode ser utilizada como prova em caso de processo judicial. Aquilo que nela estiver escrito será tomado como verdadeiro e pode trazer consequências para as partes envolvidas no processo.

      Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) mostram que o número de atas lavradas no estado quase dobrou, principalmente aquelas destinadas a comprovar crimes ocorridos na internet. Só em 2016 foram registrados 58.416 atos dessa natureza, 30% a mais do que em 2015.

      O aumento está relacionado principalmente ao acesso à informação. Cartórios de todo o Brasil estão investindo em comunicação com seus clientes, o que favorece o conhecimento sobre o assunto. As chamadas fake news na internet também estão ligadas a esse crescimento, já que não há um controle legal do que é escrito na rede digital.

      Sendo assim, há também um aumento dos tipos de Ata Notarial. Hoje, podemos encontrar o documento para:

      Atas de internet: comprova o conteúdo divulgado em páginas da internet.

      Atas de mídia social: comprova o conteúdo divulgado em redes sociais, blogs, vídeos entre outros.

      Atas de mensagem eletrônica (e-mail): comprova o conteúdo de mensagens e o IP do emissor.

      Atas de declaração: confirma a declaração, que pode ser própria ou de terceiros, sobre os fatos presenciados por testemunhas.

      Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves de um imóvel por parte do locatário. Também pode comprovar uma eventual recusa por parte do locador.

      Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.

      Atas de reunião de condomínio: solicitada para que não se prejudique nenhum morador a respeito dos fatos discutidos em assembleia.

      A atividade notarial deve cada vez mais se adequar à sociedade e incluir em seu âmbito novas opções que sejam soluções para que o cidadão possa sempre contar com o serviço.

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