DG Entrevista – Nelisa Galante de Melo Santos.

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    “10 Artigos Legais Essenciais para conhecer o Direito Notarial e Registral”

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      Nome Completo: Nelisa Galante de Melo Santos

      Profissão: Tabeliã de Notas e Registradora Civil das Pessoas Naturais

      Data de Nascimento: 17/11/1982

      Site/Redes Sociais: Instagram e Facebook @nelisagalante.cartorio

      Time de Futebol: Brasil. Torcer para clubes não é o meu forte.

      Hobby: Tomar vinho com um bom risito (AMO COMER!)

      Uma música: Tenho várias! Uma para cada situação.

      Um ídolo: Capto o melhor de pessoas reais e monto meu ídolo imaginário.

      1-) Qual o maior benefício da atuação dos cartórios (serventias extrajudiciais) para a sociedade brasileira?

      Temos inúmeros benefícios, mas os maiores são a eficiência e agilidade.

      Somos profissionais do direito aprovados em disputadíssimo concurso público (talvez um dos mais desejados do país) com plena capacidade intelectual e técnica para fornecer o melhor do universo jurídico aos usuários.

      Desconheço área jurídica que consegue oferecer a agilidade que nós, notários e registradores, conseguimos.

      2-) Dentre os atos praticados pelos cartórios, destaque um que considere de maior relevância.

      Elejo o registro de nascimento o mais relevante ato cartorial, pois nascem dele todos os demais atos. Você pode nunca ter um título protestado, nunca ter adquirido um imóvel, nunca ter sido membro de uma diretoria de associação, mas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais você passa.  O nosso primo pobre, o que oferece mais (muito mais!) do que recebe. O RCPN é a especialidade do coração.

      3-) Se pudesse mudar algo na atividade notarial e registral, o que seria?

      Concederia condições dignas de trabalho e remuneração para todos os delegatários. Uma massa enorme de delegatários bancam o serviço delegado, sendo que o serviço nos é de-le-ga-do, ou seja, pertence ao Estado. Muitos estados brasileiros já se adequaram à renda mínima, mas outros vários entes federados continuam se mantendo inertes, insistem em ignorar a realidade cruel em que sobrevivem nossos colegas.

      O Provimento nº 81/CNJ nasceu para não ter aplicabilidade. Existe, é válido, mas é ineficaz. Usando como exemplo meu Estado do Espírito Santo, o CNJ entendeu por cumprido o Provimento nº 81, mesmo nosso Estado pagando menos de um salário mínimo mensal (pior, à título complementar) aos registradores civis das pessoas naturais. Não precisaria nem ter sido publicado se fosse para ter essa "aplicabilidade". Não é justo (no sentido de "justiça") que um profissional concursado banque o serviço delegado!

      4-) Deixe uma mensagem para os leitores do Blog do DG que são admiradores de sua atuação.

      Queridos leitores, continuem no Blog do DG, pois por aqui temos o suprassumo da atividade notarial e registral.

      O Arthur é super técnico e nos tramite conhecimento com leveza! É disso que precisamos!

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